publicação
da
Emenda
Constitucional.
Por
isso,
as
novas
exi-
gências
podem
ser
definidas
como
uma
“nova
regra
geral”
.
Com
a
promulgação,
as
novas
exigências
deixam
de
ser
“matérias
constitucionais”
e
serão
definidas
em
lei
federal
–
o
que
facilita
a
aprovação
no
Congresso.
A
“nova
regra
geral”
será,
portanto,
uma
regra
transitória
,
válida
enquanto
não
for publicada a nova lei federal.
A
EC
103
determina
novas
regras
para
o
acesso
à
aposen-
tadoria voluntária e no cálculo do valor inicial do benefício.
O
direito
à
aposentadoria
passa
a
ser
condicionado
ao
cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Idade mínima de 62 anos para a mulher e de 65 para o
homem;
Tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de
efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo
efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Já o
cálculo do benefício
segue o seguinte critério:
O valor inicial da aposentadoria corresponderá a 60% da
média aritmética simples de todos os salários-de-
contribuição (ou seja, das remunerações sobre as quais
incidiram as contribuições do servidor, seja no RPPS da
União, no regime de outro ente ou no INSS)
1
O percentual de 60% sofrerá um acréscimo de 2% para
cada de contribuição que exceder os 20 anos, até um
percentual máximo de 100% atingido só com 40 anos
de contribuição.