O texto aprovado prevê o cumprimento de novas exigências por parte dos servidores públicos para obtenção da apo- sentadoria, que inclui quem ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional. Por isso, as novas exigências podem ser definidas como uma “nova regra geral” . Com a promulgação, as novas exigências deixam de ser “matérias constitucionais” e serão definidas em lei federal o que facilita a aprovação no Congresso. A “nova regra geral” será, portanto, uma regra transitória , válida enquanto não for publicada a nova lei federal. A EC 103 determina novas regras para o acesso à aposentadoria voluntária e no cálculo do valor inicial do benefício. O direito à aposentadoria  passa a ser condicionado ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
 Idade mínima de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem;
 Tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Já o cálculo do benefício  segue o seguinte critério:
 O valor inicial da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética simples de todos os salários-de- contribuição (ou seja, das remunerações sobre as quais incidiram as contribuições do servidor, seja no RPPS da União, no regime de outro ente ou no INSS) 1  
 O percentual de 60% sofrerá um acréscimo de 2% para cada de contribuição que exceder os 20 anos, até um percentual máximo de 100% atingido só com 40 anos de contribuição.
1 Relativo ao período contributivo desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência), atualizadas monetariamente.
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APOSENTADORIA EM RISCO