O
texto
aprovado
prevê
o
cumprimento
de
novas
exigências
por
parte
dos
servidores
públicos
para
obtenção
da
apo-
sentadoria,
que
inclui
quem
ingressou
no
serviço
público
antes
da
publicação
da
Emenda
Constitucional.
Por
isso,
as
novas exigências podem ser definidas como uma
“nova regra geral”
.
Com
a
promulgação,
as
novas
exigências
deixam
de
ser
“matérias
constitucionais”
e
serão
definidas
em
lei
federal
–
o
que
facilita
a
aprovação
no
Congresso.
A
“nova
regra
geral”
será,
portanto,
uma
regra
transitória
,
válida
enquanto
não for publicada a nova lei federal.
A
EC
103
determina
novas
regras
para
o
acesso
à
aposentadoria
voluntária
e
no
cálculo
do
valor
inicial
do
benefício.
O
direito à aposentadoria
passa a ser condicionado ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Idade mínima de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem;
Tempo
mínimo
de
25
anos
de
contribuição,
10
anos
de
efetivo
exercício
no
serviço
público
e
5
anos
no
cargo
efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Já o
cálculo do benefício
segue o seguinte critério:
O
valor
inicial
da
aposentadoria
corresponderá
a
60%
da
média
aritmética
simples
de
todos
os
salários-de-
contribuição
(ou
seja,
das
remunerações
sobre
as
quais
incidiram
as
contribuições
do
servidor,
seja
no
RPPS
da
União, no regime de outro ente ou no INSS)
1
O
percentual
de
60%
sofrerá
um
acréscimo
de
2%
para
cada
de
contribuição
que
exceder
os
20
anos,
até
um
percentual máximo de 100% atingido só com 40 anos de contribuição.