O Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o (MPOG) editou a Nota Informativa 412\/2013\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP, dispondo acerca da concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional (EC) 41, de 2003 e no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional 47, de 2005, e que continuam na atividade laboral.<\/p>\n
Com a ado\u00e7\u00e3o da Nota Informativa, abre-se a possibilidade de pagamento retroativo do abono de perman\u00eancia para os servidores e magistrados que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos artigo 6\u00ba da EC 41 e artigo 3\u00ba da EC 47.<\/p>\n
Novo entendimento Com a Nota Informativa, o MPOG passa a adotar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o 1482\/2012-Plen\u00e1rio, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, publicado no DOU de 13 de junho de 2012, no sentido do direito de recebimento pelos servidores e magistrados do abono de perman\u00eancia uma vez cumpridas as exig\u00eancias.<\/p>\n Quem tem direito ao abono Emenda Constitucional 47 I – trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulherd+<\/p>\n II – vinte e cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoriad+<\/p>\n III – idade m\u00ednima resultante da redu\u00e7\u00e3o, relativamente aos limites do art. 40 Esectd+ 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea “a”, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de um ano de idade para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder a condi\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do caput deste artigo.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00danico. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7\u00ba da Emenda Constitucional nEordfd+ 41, de 2003, observando-se igual crit\u00e9rio de revis\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.<\/p>\n Emenda Constitucional 41 I – tiver cinquenta e tr\u00eas anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulherd+<\/p>\n II – tiver cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no cargo em que se der a aposentadoriad+<\/p>\n III – contar tempo de contribui\u00e7\u00e3o igual, no m\u00ednimo, \u00e0 soma de:<\/p>\n a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulherd+ e<\/p>\n b) um per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publica\u00e7\u00e3o daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da al\u00ednea a <\/em>deste inciso.<\/p>\n Esectd+ 1 \u00ba – O servidor de que trata este artigo que cumprir as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput <\/em>ter\u00e1 os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em rela\u00e7\u00e3o aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, Esectd+ 1\u00ba, III, “a”, e Esectd+ 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n I – tr\u00eas inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento, para aquele que completar as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput <\/em>at\u00e9 31 de dezembro de 2005d+<\/p>\n II – cinco por cento, para aquele que completar as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput <\/em>a partir de 1\u00ba de janeiro de 2006.<\/p>\n Esectd+ 2\u00ba – Aplica-se ao magistrado e ao membro do Minist\u00e9rio P\u00dablico e de Tribunal de Contas o disposto neste artigo.<\/p>\n Esectd+ 3\u00ba – Na aplica\u00e7\u00e3o do disposto no Esectd+ 2\u00ba deste artigo, o magistrado ou o membro do Minist\u00e9rio P\u00dablico ou de Tribunal de Contas, se homem, ter\u00e1 o tempo de servi\u00e7o exercido at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998, contado com acr\u00e9scimo de dezessete por cento, observado o disposto no Esectd+ 1\u00ba deste artigo.<\/p>\n Esectd+ 4\u00ba – O professor, servidor da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magist\u00e9rio e que opte por aposentar-se na forma do disposto no capu<\/em>t, ter\u00e1 o tempo de servi\u00e7o exercido at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o daquela Emenda contado com o acr\u00e9scimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exerc\u00edcio nas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, observado o disposto no Esectd+ 1\u00ba.<\/p>\n Esectd+ 5\u00ba – O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria estabelecidas no capu<\/em>t, e que opte por permanecer em atividade, far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no art. 40 Esectd+ 1\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n Esectd+ 6\u00ba – EAgraved+s aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o disposto no art. 40 Esectd+ 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n <\/strong>[…]<\/p>\n <\/strong>Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.<\/p>\n Esectd+ 1\u00ba Os servidores abrangidos pelo regime de previd\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e3o aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos Esectd+Esectd+ 3\u00ba e 17:<\/p>\n I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, exceto se decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da leid+<\/p>\n II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3od+ <\/p>\n III – voluntariamente, desde que cumprido tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribui\u00e7\u00e3o, se mulherd+ <\/p>\n b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Esectd+ 2\u00ba – Os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es, por ocasi\u00e3o de sua concess\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o. <\/p>\n Esectd+ 3\u00ba – Para o c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria, por ocasi\u00e3o da sua concess\u00e3o, ser\u00e3o consideradas as remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. <\/p>\n Esectd+ 4\u00ba – \u00e9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: <\/p>\n I – portadores de defici\u00eanciad+<\/p>\n II – que exer\u00e7am atividades de riscod+<\/p>\n III – cujas atividades sejam exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica. <\/p>\n Esectd+ 5\u00ba – Os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reduzidos em cinco anos, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no Esectd+ 1\u00ba, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<\/p>\n Esectd+ 6\u00ba – Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta do regime de previd\u00eancia previsto neste artigo.<\/p>\n Esectd+ 7\u00ba – Lei dispor\u00e1 sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, que ser\u00e1 igual: <\/p>\n I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado \u00e0 data do \u00f3bitod+ ou <\/p>\n II – ao valor da totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do \u00f3bito.<\/p>\n Esectd+ 8\u00ba – \u00e9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios estabelecidos em lei. <\/p>\n Esectd+ 9\u00ba – O tempo de contribui\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal ser\u00e1 contado para efeito de aposentadoria e o tempo de servi\u00e7o correspondente para efeito de disponibilidade. <\/p>\n Esectd+ 10 – A lei n\u00e3o poder\u00e1 estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio. <\/p>\n Esectd+ 11 – Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, \u00e0 soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumula\u00e7\u00e3o de cargos ou empregos p\u00fablicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribui\u00e7\u00e3o para o regime geral de previd\u00eancia social, e ao montante resultante da adi\u00e7\u00e3o de proventos de inatividade com remunera\u00e7\u00e3o de cargo acumul\u00e1vel na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o, cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, e de cargo eletivo. <\/p>\n Esectd+ 12 – Al\u00e9m do disposto neste artigo, o regime de previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo observar\u00e1, no que couber, os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social. <\/p>\n Esectd+ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o bem como de outro cargo tempor\u00e1rio ou de emprego p\u00fablico, aplica-se o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n Esectd+ 14 – A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, desde que instituam regime de previd\u00eancia complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poder\u00e3o fixar, para o valor das aposentadorias e pens\u00f5es a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201. <\/p>\n Esectd+ 15 – O regime de previd\u00eancia complementar de que trata o Esectd+ 14 ser\u00e1 institu\u00eddo por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus par\u00e1grafos, no que couber, por interm\u00e9dio de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar, de natureza p\u00fablica, que oferecer\u00e3o aos respectivos participantes planos de benef\u00edcios somente na modalidade de contribui\u00e7\u00e3o definida. <\/p>\n Esectd+ 16 – Somente mediante sua pr\u00e9via e expressa op\u00e7\u00e3o, o disposto nos Esectd+Esectd+ 14 e 15 poder\u00e1 ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ato de institui\u00e7\u00e3o do correspondente regime de previd\u00eancia complementar. <\/p>\n Esectd+ 17 – Todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio previsto no Esectd+ 3Edegd+ ser\u00e3o devidamente atualizados, na forma da lei. <\/p>\n Esectd+ 18 – Incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/p>\n Esectd+ 19 – O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria estabelecidas no Esectd+ 1\u00ba, III, a, e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no Esectd+ 1\u00ba, II.<\/p>\n Esectd+ 20 – Fica vedada a exist\u00eancia de mais de um regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, Esectd+ 3\u00ba, X. <\/p>\n Esectd+ 21 – A contribui\u00e7\u00e3o prevista no Esectd+ 18 deste artigo incidir\u00e1 apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o que superem o dobro do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 desta Constitui\u00e7\u00e3o, quando o benefici\u00e1rio, na forma da lei, for portador de doen\u00e7a incapacitante. <\/p>\n 1. Retornam os autos da Consultoria Jur\u00eddica deste Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, com manifesta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41, de 2003 e no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 47, de 2005. <\/p>\n 2. Em que pese o entendimento da Egr\u00e9gia Corte n\u00e3o ser vinculante para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal, por seus fundamentos jur\u00eddicos e aquiesc\u00eancia desta Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica, adotamos a possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012-TCU-Plen\u00e1rio, no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal, concernente \u00e0 concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia com base no art. 6\u00ba da E C n.\u00ba 41, de 2003 e art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005. <\/p>\n 3. No que se refere ao marco prescricional para pagamento do abono de perman\u00eancia nos fundamentos previstos no art. 6\u00ba da E C n.\u00ba 41, de 2003 e art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005, deve ser concedido desde a data da vig\u00eancia da EC n\u00ba 41, de 2003, levando em considera\u00e7\u00e3o que s\u00f3 s\u00e3o devidas as parcelas anteriores inseridas dentro do per\u00edodo de 5 (cinco) anos a contar do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, observando-se para tanto o Despacho do Coordenador-Geral no PARECER N\u00ba 0183 -3.10\/2012\/RA\/CONJUR-MP\/CGU\/AGU, mencionado na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 304\/2012\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP. <\/p>\n 4. Pelo envio dos autos ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoal Civil e de Carreiras Transversais desta Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica deste Minist\u00e9rio – DEGEP\/SEGEP\/MP, para que promova as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos – SIAPEd+ ao DESAP\/SEGEPd+ \u00e0 AUDIR\/SEGEPd+ \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Sociald+ \u00e0 Controladoria-Geral da Uni\u00e3o e ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, bem como se fa\u00e7a divulgar nos meios eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis nesta SEGEP, para amplo conhecimento das diversas unidades de recursos humanos dos \u00f3rg\u00e3os federais. <\/p>\n INFORMAECcedild+EAtilded+O <\/strong><\/p>\n 5. Este Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal analisou a mat\u00e9ria, por interm\u00e9dio da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 123\/2013\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP, de 05 de maio de 2013, nestes termos: <\/p>\n […] 7. Verifica-se, portanto, a inexist\u00eancia de expressa determina\u00e7\u00e3o legal para a concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia quando cumpridos os requisitos de aposentadoria com fundamento no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, no caso de op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade. Assim, cumpre-nos informar a tramita\u00e7\u00e3o, na C\u00e2mara dos Deputados, de Proposta de Emenda Constitucional n.\u00ba 418\/2009, de autoria da Deputada Andreia Zito, que acrescenta o par\u00e1grafo 2\u00ba no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005, cuja \u00daltima A\u00e7\u00e3o Legislativa datada de 05 de dezembro de 2012 d\u00e1 conta de que a proposta encontra-se na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC) – Designado Relator, Dep. Dr. Grilo (PSL-MG).1 <\/p>\n 8. Todavia, consigne-se que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o – TCU, ao responder consulta do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho – CSJT, emitiu o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1482\/2012-Plen\u00e1rio, publicado no DOU de 13 de junho de 20122, entendendo que h\u00e1 possibilidade de pagamento do abono de perman\u00eancia para servidores e magistrados, quando implementados os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 47\/2005, no caso de op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade, cabendo transcrever os seguintes excertos: <\/p>\n Relat\u00f3rio do Ministro Relator: “(…) 2. Segundo a autoridade consulente, a d\u00davida suscitada pela Presid\u00eancia do Tribunal Regional do Trabalho da 14Eordfd+ Regi\u00e3o, reside no fato de que, muito embora a Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 tenha institu\u00eddo o abono de perman\u00eancia aos servidores que, tendo completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria previstas no art. 40, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, optassem por permanecer em atividade, a reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba da Emenda Constitucional 47\/2005 “somente abrange a concess\u00e3o de aposentadoria, haja vista que este dispositivo n\u00e3o autoriza o pagamento do abono de perman\u00eancia” e, assim, ocorreria “aus\u00eancia de previs\u00e3o constitucional para pagamento do abono de perman\u00eancia – ao servidor\/magistrado que implemente os requisitos de aposentadoria volunt\u00e1ria previstos no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005”, contrariando “a pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica dessa vantagem”. 3. Ainda segundo o consulente, “a PEC n.\u00ba 418\/2009, de autoria a Deputada Andreia Zito, elaborada para o fim de possibilitar a concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia ao servidor que preencha os requisitos do art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, objetiva corrigir essa distor\u00e7\u00e3o”, bem como “a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 2\/2009 (DOU 2\/4\/2009) possibilita essa concess\u00e3o, nos termos do seu art. 86, Esectd+ 2\u00ba. 4. Salienta tamb\u00e9m que o TCU, por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o 698\/2012- Plen\u00e1rio, “j\u00e1 manifestou posicionamento no sentido do legislador constitucional, ao criar a figura do abono de perman\u00eancia, no \u00e2mbito da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003, teve a inten\u00e7\u00e3o de estend\u00ea-la a todas as hip\u00f3teses de aposentadoria volunt\u00e1ria vigentes \u00e0 \u00e9poca, seja em \u00e2mbito constitucional, seja em \u00e2mbito legal, em respeito ao direito adquirido at\u00e9 ent\u00e3o”, criando uma “forma de incentivo para que o servidor permane\u00e7a em atividade, retardando a aposentadoria em contrapartida \u00e0 inexigibilidade de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria”, de modo a se “contar com uma for\u00e7a de trabalho geralmente mais capacitada e experimentada na atividade”, de modo que “adotar uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos dispositivos constitucionais que regulam a quest\u00e3o seria caminhar no sentido de apequenar a efic\u00e1cia do instituto do abono de perman\u00eancia, contratando com a pr\u00f3pria finalidade dos ditames presentes na Carta Magna”. <\/p>\n (…) Voto do Ministro Relator: (…) 5. A par de todas as considera\u00e7\u00f5es expendidas pela unidade t\u00e9cnica, entendo que, para que se possa obter uma ampla compreens\u00e3o do tema, necess\u00e1rio se faz estabelecer a devida distin\u00e7\u00e3o entre os dois pontos que s\u00e3o tratados nos autos: aposentadoria e abono de perman\u00eancia. <\/p>\n 6. Ao estabelecer novas regras de aposentadoria para os servidores admitidos antes de 16\/12\/1998, o art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 6 de julho de 2005, reformou os direitos que j\u00e1 assistiam aos servidores p\u00fablicos que se encontravam nessa condi\u00e7\u00e3o \u00c9 que, a partir da edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 47\/2005, tornou-se poss\u00edvel, para aquele se enquadre na regra de transi\u00e7\u00e3o nela estabelecida, que cada ano de contribui\u00e7\u00e3o excedente ao m\u00ednimo exigido corresponda a um ano de desconto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 idade m\u00ednima exigida. <\/p>\n 7. Trata-se, volto a dizer, da reforma sobre o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria que assistia a esses servidores, com reflexos exclusivos sobre a contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sem que tal modifica\u00e7\u00e3o tenha resultado em efeitos sobre o regime previdenci\u00e1rio a que eles se encontravam vinculados, tampouco sobre os demais benef\u00edcios a que tinham direito antes da mudan\u00e7a e que n\u00e3o foram tratados pela EC n\u00ba 47\/2005. <\/p>\n 8. Bem se v\u00ea que, al\u00e9m do benef\u00edcio de aposentadoria que j\u00e1 lhes era garantido antes da edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 47\/2005, os servidores com ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico anterior a 16\/12\/1998 j\u00e1 faziam jus tamb\u00e9m ao benef\u00edcio do abono de perman\u00eancia – para o caso daqueles que, tendo cumprido as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a inatividade, optassem por permanecer na atividade. E, sendo assim, entendo que o sil\u00eancio da EC n\u00ba 47\/2005 quanto ao benef\u00edcio do abono de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser invocado com vistas a que se d\u00ea uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao alcance para a concess\u00e3o do abono, mesmo porque, segundo a boa t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o, como a EC 20\/1998 e a EC 47\/2005 constituem normas geral e especial, respectivamente, as disposi\u00e7\u00f5es desta emenda espec\u00edfica n\u00e3o deveriam necessariamente modificar nem revogar as disposi\u00e7\u00f5es veiculadas por aquela emenda de car\u00e1ter geral, salvo quando, expressa ou tacitamente, houver disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. <\/p>\n 9. Enfim, e \u00e0 vista das considera\u00e7\u00f5es ora expendidas, reafirmo minha anu\u00eancia ao encaminhamento sugerido pela unidade t\u00e9cnica, no sentido de que o consulente seja informado da plausibilidade jur\u00eddica de concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia nas hip\u00f3teses em que sejam cumpridos, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005, no caso de op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade, sendo aplic\u00e1vel ao presente caso por analogia, o disposto nos arts. 58, 67, 81 e 86, da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n\u00ba 2, de 31 de mar\u00e7o de 2009, que aduzem: (…) <\/p>\n (…) 9.1. conhecer da presente consulta, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 264 e 265 do Regimento Interno do TCUd+ 9.2. responder ao nobre Presidente do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho que \u00e9 l\u00edcita a concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia, de que trata o art. 3\u00ba, Esectd+ 1\u00ba, da Emenda Constitucional n.\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998, nas hip\u00f3teses em que sejam implementadas, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base no art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 47, de 5 de julho de 2005, no caso de op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade, sendo aplic\u00e1vel ao caso, por analogia, o disposto no art. 86 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 2, de 2009. 9.3. encaminhar c\u00f3pia do presente Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio e da Proposta de Delibera\u00e7\u00e3o que o fundamenta, ao Conselho Superior do Trabalhod+ e 9.4. arquivar o processo. <\/p>\n 9. Assim, frente aos argumentos trazidos pela CSJT e o entendimento consubstanciado pelo TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1482\/2012-TCU-Plen\u00e1rio, assim como, por analogia, ao disposto no art. 86 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 2, de 2009, infere-se ser poss\u00edvel a concess\u00e3o do abono de perman\u00eancia \u00e0queles servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria com fundamento no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005. <\/p>\n 10. Destaque-se a compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o para apreciar, para fins de registro, as concess\u00f5es de aposentadorias, reformas e pens\u00f5es, ressalvadas as melhorias posteriores que n\u00e3o alterem o fundamento legal do ato concess\u00f3rio3, bem como o car\u00e1ter normativo das decis\u00f5es proferidas pela Egr\u00e9gia Corte de Contas, tendo em vista o disposto na Lei n.\u00ba 8.443, de 16 de julho de 1992. <\/p>\n 11 \u00c9 nesse sentido, que se busca pacificar o entendimento no \u00e2mbito do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo – SIPEC sobre a possibilidade de se criar nova regra para concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia, desta feita, com base no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, e, ainda, com fundamento no art. 6\u00ba da citada Emenda. <\/p>\n 12. Por todo o exposto, por se tratar de mat\u00e9ria relativa \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de preceitos constitucionais, faz-se necess\u00e1ria a submiss\u00e3o dos autos \u00e0 Consultoria Jur\u00eddica deste Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, a fim de analisar a possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1482\/2012-TCU-Plen\u00e1rio, no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal, concernente \u00e0 concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia com base no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005, e se tal concess\u00e3o poder\u00e1 ser aplicada tamb\u00e9m no fundamento previsto no art. 6\u00ba da E C n.\u00ba 41, de 2003, bem como seja esclarecido os seguintes questionamentos: a) Na hip\u00f3tese de concess\u00e3o do abono de perman\u00eancia com base no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005, e art. 6\u00ba, da EC n.\u00ba 41, de 2003, a partir de quando ser\u00e3o concedidos tais benef\u00edcios, se a partir da data da publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o ou a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 41, de 2003? Ressalte-se que a EC n.\u00ba 47, de 2005, entrou em vigor a partir de 06 de julho de 2005, com efeitos retroativos \u00e0 data da vig\u00eancia da EC n.\u00ba 41, de 2003. b) Qual o marco prescricional para pagamento do abono de perman\u00eancia nos fundamentos mencionados no item anterior? <\/p>\n 6. Por sua vez, a Consultoria Jur\u00eddica deste Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, por meio do PARECER N\u00ba 0529-3.10\/2013\/ACS\/CONJUR- MP\/CGU\/AGU, aprovado por Despacho do Consultor Jur\u00eddico\/MP, se manifestou nestes termos: <\/p>\n 4. A decis\u00e3o do Tribunal de Contas em quest\u00e3o, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012- Plen\u00e1rio, foi proferida em uma consulta do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho e conclui que os servidores e magistrados que requerem aposentadoria volunt\u00e1ria com fundamento no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005 podem sim optar por continuar trabalhando at\u00e9 a aposentadoria compuls\u00f3ria com o recebimento do abono de perman\u00eancia. <\/p>\n 5. O ac\u00f3rd\u00e3o esclarece que o legislador teve a inten\u00e7\u00e3o de estender a figura do abono de perman\u00eancia para todas as hip\u00f3teses de aposentadoria volunt\u00e1ria, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel que o sil\u00eancio da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005 seja utilizado para restringir a concess\u00e3o do abono. <\/p>\n 6. A referida decis\u00e3o colegiada destaca, ainda, que a EC 20\/1998 \u00e9 uma norma geral, enquanto a EC 47\/2005 se trata de uma norma especial. Assim, considerando que a EC 47\/2005 n\u00e3o revogou os artigos referentes ao abono de perman\u00eancia de forma expressa ou t\u00e1cita, at\u00e9 porque foi silente acerca do assunto, deve ser mantida a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos referentes ao abono de perman\u00eancia da norma geral anterior. 6. Ao estabelecer novas regras de aposentadoria para os servidores admitidos antes de 16\/12\/1998, o art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 6 de julho de 2005, reformou os direitos que j\u00e1 assistiam aos servidores p\u00fablicos que se encontravam nessa condi\u00e7\u00e3o \u00c9 que, a partir da edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 47\/2005, tornou-se poss\u00edvel, para aquele se enquadre na regra de transi\u00e7\u00e3o nela estabelecida, que cada ano de contribui\u00e7\u00e3o excedente ao m\u00ednimo exigido corresponda a um ano de desconto em contribui\u00e7\u00e3o excedente ao m\u00ednimo exigido corresponda a um ano de desconto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 idade m\u00ednima exigida.<\/p>\n 7. Trata-se, volto a dizer, da reforma sobre o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria que assistia a esses servidores, com reflexos exclusivos sobre a contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sem que tal modifica\u00e7\u00e3o tenha resultado em efeitos sobre o regime previdenci\u00e1rio a que eles se encontravam vinculados, tampouco sobre os demais benef\u00edcios a que tinham direito antes da mudan\u00e7a e que n\u00e3o foram tratados pela EC n\u00ba 47\/2005. <\/p>\n 8. Bem se v\u00ea que, al\u00e9m do benef\u00edcio de aposentadoria que j\u00e1 lhes era garantido antes da edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 47\/2005, os servidores com ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico anterior a 16\/12\/1998 j\u00e1 faziam jus tamb\u00e9m ao benef\u00edcio do abono de perman\u00eancia – para o caso daqueles que, tendo cumprido as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a inatividade, optassem por permanecer na atividade. E, sendo assim, entendo que o sil\u00eancio da EC n\u00ba 47\/2005 quanto ao benef\u00edcio do abono de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser invocado com vistas a que se d\u00ea uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao alcance para a concess\u00e3o do abono, mesmo porque, segundo a boa t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o, como a EC 20\/1998 e a EC 47\/2005 constituem normas geral e especial, respectivamente, as disposi\u00e7\u00f5es desta emenda espec\u00edfica n\u00e3o deveriam necessariamente modificar nem revogar as disposi\u00e7\u00f5es veiculadas por aquela emenda de car\u00e1ter geral, salvo quando, expressa ou tacitamente, houver disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. <\/p>\n 9. Enfim, e \u00e0 vista das considera\u00e7\u00f5es ora expendidas, reafirmo minha anu\u00eancia ao encaminhamento sugerido pela unidade t\u00e9cnica, no sentido de que o consulente seja informado da plausibilidade jur\u00eddica da concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia nas hip\u00f3teses em que sejam cumpridas, por servidores e magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005, no caso de op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade, sendo aplic\u00e1vel ao presente caso por analogia, o disposto nos arts. 58, 67, 81 e 86, da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n\u00ba 2, de 31 de mar\u00e7o de 2009, que aduzem: (…) Art. 86. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria estabelecidas nos arts. 58 e 67 e que optar por permanecer em atividade, far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no art. 57. <\/p>\n […] <\/p>\n 10. Em que pese a Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica deste Minist\u00e9rio ter partido da premissa de que o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012-TCU-Plen\u00e1rio se enquadra na situa\u00e7\u00e3o prevista no Esectd+ 2\u00ba do inciso XVII do artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.443\/92, tal dedu\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 integralmente de acordo com o posicionamento da Consultoria-Geral da Uni\u00e3o. <\/p>\n 11. Assim, antes de responder as quest\u00f5es pontuais realizadas pela Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica deste Minist\u00e9rio, cumpre analisar se o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012- TCU – Plen\u00e1rio precisa (ou n\u00e3o) ser obrigatoriamente cumprido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal. <\/p>\n 12. Note-se que apenas as consultas concernentes \u00e0 mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o devem ser consideradas como com car\u00e1ter normativo, qual seja, as consultas que digam respeito a aposentadoria ou pens\u00e3o. <\/p>\n […] <\/p>\n 14. Assim, constata-se que n\u00e3o se trata de consulta sobre aposentadoria ou pens\u00e3o, motivo pelo qual n\u00e3o se aplica ao caso a premissa de que decis\u00f5es proferidas em consultas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, possuem car\u00e1ter normativo. <\/p>\n 15. Acerca do tema, cumpre analisar as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas em parecer proferido pela Consultoria-Geral da Uni\u00e3o, Parecer n\u00ba AGU\/CGU\/AG-1\/2011, bem como em decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Seguran\u00e7a N\u00ba 25763\/DF – Distrito Federal. Destaque-se que o Parecer n\u00ba AGU\/CGU\/AG-1\/2011 foi aprovado pelo Advogado-Geral da Uni\u00e3o Substituto, motivo pelo qual \u00e9 vinculante para toda a Consultoria Jur\u00eddica da Advocacia Geral da Uni\u00e3o. <\/p>\n 16. No referido parecer, a Consultoria-Geral da Uni\u00e3o conclui que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal n\u00e3o est\u00e1 obrigada a implementar as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, por n\u00e3o se tratar de decis\u00e3o proferida em procedimento de tomada de contas ou ato de registro de pens\u00e3o ou aposentadoria. <\/p>\n […] <\/p>\n 19. Pela leitura dos itens 39 e 50.8 do Parecer N\u00ba AGU\/CGU\/AG-1\/2011, transcritos acima, bem como da r. decis\u00e3o de lavra do Ministro Eros Grau no Mandado de Seguran\u00e7a 25763, constata-se que a CGU e o STF se manifestaram no sentido de que o cumprimento de ac\u00f3rd\u00e3o do TCU pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal s\u00f3 seria obrigat\u00f3rio quando proferido em procedimento de tomadas de contas ou em ato de registro de pens\u00e3o ou de aposentadoria. <\/p>\n 20. Considerando que o caso ora analisado trata de ac\u00f3rd\u00e3o do TCU acerca do direito ou n\u00e3o ao abono de perman\u00eancia proferido em sede de consulta, verifica- se a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do entendimento jur\u00eddico esposado no Parecer n\u00ba AGU\/CGU\/AG-1\/2011 e no Mandado de Seguran\u00e7a 25763. 21. Conclui-se, portanto, que de acordo com entendimentos recentes da CGU e do STF, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012-TCU – Plen\u00e1rio n\u00e3o se inclui no rol das decis\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o que devem obrigatoriamente ser cumpridas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal, n\u00e3o podendo ser utilizado como premissa absoluta para o caso em tela. <\/p>\n 22. N\u00e3o obstante a aus\u00eancia de cunho obrigat\u00f3rio do referido ac\u00f3rd\u00e3o, esta CONJUR\/MP entende que a an\u00e1lise jur\u00eddica efetivada no mesmo se encontra em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico vigente. <\/p>\n 23. Com efeito, a interpreta\u00e7\u00e3o realizada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o de que todos os servidores titulares de cargo efetivo que tenham completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria possuem o direito ao recebimento do abono de perman\u00eancia parece ser a mais adequada. <\/p>\n 24. Veja-se que n\u00e3o h\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para vetar o recebimento de abono de perman\u00eancia apenas para os servidores e magistrados que preenchem os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria com fundamento no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005, uma vez que n\u00e3o existe uma efetiva diferen\u00e7a, no que tange ao direito de recebimento de abono de perman\u00eancia, entre eles e os servidores que preenchem os requisitos da aposentadoria volunt\u00e1ria prevista por outra emenda constitucional. <\/p>\n 25. Note-se, ainda, que, conforme bem destacado pelo TCU, a EC 20\/1998 \u00e9 uma norma geral, enquanto a EC 47\/2005 se trata de uma norma especial. Assim, considerando que a EC 47\/2005 n\u00e3o revogou os artigos referentes ao abono de perman\u00eancia de forma expressa ou t\u00e1cita, at\u00e9 porque foi silente acerca do assunto, deve ser mantida a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos referentes ao abono de perman\u00eancia da norma geral anterior. <\/p>\n 26. Dessa feita, embora a decis\u00e3o ora analisada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o possa ser considerada como n\u00e3o obrigat\u00f3ria, verifica-se que ela traz a melhor interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica relacionada ao direito de recebimento do abono de perman\u00eancia. <\/p>\n 27. Conclu\u00eddo que os servidores e magistrados que preenchem os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria com fundamento no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005 possuem sim direito ao recebimento de abono de perman\u00eancia, passa-se a analisar as d\u00davidas pontuais elencadas pela SEGEP\/MP. <\/p>\n […] <\/p>\n 28. Tendo em vista que o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o n\u00e3o traz nenhum ato normativo novo, bem como que se trata de interpreta\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica para o servidor, conclui-se que o abono de perman\u00eancia com base no artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 combinado com o artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 deve ser concedido desde a data da vig\u00eancia da EC n\u00ba 41\/03. <\/p>\n 29. No entanto, deve se considerar que incide ao caso a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, motivo pelo qual, salvo a exist\u00eancia de suspens\u00e3o do curso da prescri\u00e7\u00e3o em algum caso particular, em regra, s\u00f3 s\u00e3o devidas as parcelas anteriores inseridas dentro do per\u00edodo de 5 (cinco) anos a contar do requerimento administrativo apresentado pelo servidor. <\/p>\n 30. Acerca da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal ao benef\u00edcio do abono de perman\u00eancia, cumpre apontar que h\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o anterior desta CONJUR\/MP (Despacho do Coordenador Geral no PARECER N\u00ba 0183 – 3.10\/2012\/RA\/CONJUR-MP\/CGU\/AGU), no seguinte sentido: <\/p>\n […] <\/p>\n 31. Como se verifica na transcri\u00e7\u00e3o acima, j\u00e1 foi consolidado nesta Consultoria o entendimento de que a aus\u00eancia de necessidade de qualquer provoca\u00e7\u00e3o por parte do servidor para que seja efetivado o seu direito ao recebimento do abono de perman\u00eancia n\u00e3o interfere na aplica\u00e7\u00e3o do instituto da prescri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n 32. Como bem exposto no r. Despacho transcrito acima, o fato do abono de perman\u00eancia nascer automaticamente com o preenchimento dos requisitos para aposentadoria volunt\u00e1ria somada a continuidade do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es laborais acarreta na n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de qualquer prazo decadencial, uma vez que n\u00e3o havendo necessidade de requerimento n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar em decad\u00eancia do mesmo. N\u00e3o obstante, tal fato n\u00e3o interfere na incid\u00eancia do instituto da prescri\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque a prescri\u00e7\u00e3o depende t\u00e3o-somente do elemento temporal para extinguir a pretens\u00e3o do credor, sendo absolutamente irrelevante, para tanto, o m\u00e9rito da demanda. <\/p>\n 33. Tendo em vista o entendimento consolidado nesta CONJUR\/MP acerca da irrelev\u00e2ncia da aus\u00eancia de necessidade de requerimento para a concess\u00e3o do abono de perman\u00eancia no que tange a incid\u00eancia do instituto de prescri\u00e7\u00e3o, constata-se que somente devem ser efetivamente pagas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica as parcelas dentro do limite temporal de 5 (cinco) anos, contados da data do requerimento administrativo. <\/p>\n […] <\/p>\n 35. Assim, considerando que os servidores e magistrados que preenchem os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria com fundamento no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47\/2005 possuem direito ao recebimento de abono de perman\u00eancia, bem como que h\u00e1 incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, conclui-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal deve efetivar o pagamento dos abonos de perman\u00eancia anteriores, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 5 (cinco) anos. <\/p>\n 7. Assim, em que pese o entendimento da Egr\u00e9gia Corte n\u00e3o ser vinculante para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica Federal, por seus fundamentos jur\u00eddicos apontados pela CONJUR\/MP e aquiesc\u00eancia desta Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica, adotamos a possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1482\/2012-TCU-Plen\u00e1rio, no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal, concernente \u00e0 concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia com base no art. 6\u00ba da E C n.\u00ba 41, de 2003 e art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47, de 2005. <\/p>\n 8. Quanto ao marco prescricional para pagamento do abono de perman\u00eancia nos fundamentos mencionados no item anterior deve ser concedido desde a data da vig\u00eancia da EC n\u00ba 41, de 2003, levando em considera\u00e7\u00e3o que s\u00f3 s\u00e3o devidas as parcelas anteriores inseridas dentro do per\u00edodo de 5 (cinco) anos a contar do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, observando-se para tanto o Despacho do Coordenador-Geral no PARECER N\u00ba 0183 -3.10\/2012\/RA\/CONJUR-MP\/CGU\/AGU, mencionado na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 304\/2012\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP. <\/p>\n 9. Com estas informa\u00e7\u00f5es, sugere-se o envio dos autos ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoal Civil e de Carreiras Transversais desta Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica deste Minist\u00e9rio – DEGEP\/SEGEP\/MP, para que promova as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos – SIAPEd+ ao DESAP\/SEGEPd+ \u00e0 AUDIR\/SEGEPd+ \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Sociald+ \u00e0 Controladoria-Geral da Uni\u00e3o e ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, bem como se fa\u00e7a divulgar nos meios eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis nesta SEGEP, para amplo conhecimento das diversas unidades de recursos humanos dos \u00f3rg\u00e3os federais. <\/p>\n EAgraved+ considera\u00e7\u00e3o da Senhora Coordenadora-Geral. <\/p>\n Bras\u00edlia, 18 de setembro de 2013. <\/p>\n RAIMUNDO BELARMINO COSTA <\/p>\n EDILCE JANE LIMA CASSIANO De acordo. Ao Senhor Diretor para aprecia\u00e7\u00e3o. <\/p>\n Bras\u00edlia, 18 de setembro de 2013. <\/p>\n ANA CRISTINA SEAacuted+ TELES D’EAacuted+VILA De acordo.<\/p>\n EAgraved+ considera\u00e7\u00e3o da Senhora Secret\u00e1ria de Gest\u00e3o P\u00dablica, para aprova\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia, 18 de setembro de 2013. <\/p>\n ROG\u00e9RIO XAVIER ROCHA Aprovo. Encaminhem-se os autos ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoal Civil e de Carreiras Transversais desta Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica deste Minist\u00e9rio – DEGEP\/SEGEP\/MP, para que promova as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos – SIAPEd+ ao DESAP\/SEGEPd+ \u00e0 AUDIR\/SEGEPd+ \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Sociald+ \u00e0 Controladoria-Geral da Uni\u00e3o e ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, bem como se fa\u00e7a divulgar nos meios eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis nesta SEGEP, para amplo conhecimento das diversas unidades de recursos humanos dos \u00f3rg\u00e3os federais. <\/p>\n Bras\u00edlia, 20 de setembro de 2013. <\/p>\n ANA LEUacuted+CIA AMORIM DE BRITO Fonte: Diap<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o (MPOG) editou a Nota Informativa 412\/2013\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP, dispondo acerca da concess\u00e3o de abono de perman\u00eancia aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 6\u00ba da Emenda […]<\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":20,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[16],"tags":[],"class_list":{"0":"post-13901","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-noticias"},"featured_image_src":null,"featured_image_src_square":null,"author_info":{"display_name":"Migracao","author_link":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/author\/migracao\/"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13901"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/20"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13901"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13901\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13901"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13901"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apufsc.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13901"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}
<\/strong>Esse novo entendimento joga luzes sobre a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal de negar a concess\u00e3o do abono de perman\u00eancia para os servidores sob o argumento de inexist\u00eancia expressa de determina\u00e7\u00e3o legal para sua concess\u00e3o mesmo ap\u00f3s cumpridos os requisitos de aposentadoria estabelecidos nas respectivas emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e a perman\u00eancia em atividade do servidor.<\/p>\n
<\/strong>No que se refere ao marco prescricional para pagamento do abono de perman\u00eancia nos fundamentos previstos no artigo 6\u00ba da EC 41, de 2003 e artigo 3\u00ba da EC 47, de 2005, a Nota Informativa declara que deve ser concedido desde a data da vig\u00eancia da EC 41, de 2003, levando em considera\u00e7\u00e3o que s\u00f3 s\u00e3o devidas as parcelas anteriores inseridas dentro do per\u00edodo de 5 cinco anos a contar do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, observando-se para tanto o Despacho do Coordenador-Geral no PARECER 0183 -3.10\/2012\/RA\/CONJUR-MP\/CGU\/AGU, mencionado na Nota T\u00e9cnica 304\/2012\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP.<\/p>\n
<\/strong>Art. 3\u00ba – Ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2\u00ba e 6\u00ba da Emenda Constitucional 41, de 2003, o servidor da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 16 de dezembro de 1998 poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n
<\/strong>Art. 2\u00ba – Observado o disposto no art. 4\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998, \u00e9 assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos calculados de acordo com o art. 40 Esectd+Esectd+ 3\u00ba e 17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0quele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00dablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:<\/p>\n
Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n
MINIST\u00e9RIO DO PLANEJAMENTO, ORECcedild+AMENTO E GESTEAtilded+O
<\/strong>
Secretaria de Gest\u00e3o P\u00dablica Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Elabora\u00e7\u00e3o, Orienta\u00e7\u00e3o e Consolida\u00e7\u00e3o das Normas
<\/strong>
N<\/strong>OTA INFORMATIVA N\u00ba 412\/2013\/CGNOR\/DENOP\/SEGEP\/MP
<\/strong>Assunto: Concess\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41, de 2003 e no artigo 3\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 47, de 2005.
SUMEAacuted+RIO EXECUTIVO <\/strong><\/p>\n
Matr\u00edcula SIAPE n.\u00ba 1052423 Chefe da DIPVS – Substituta <\/p>\n
Coordenadora-Geral de Elabora\u00e7\u00e3o, Orienta\u00e7\u00e3o e Consolida\u00e7\u00e3o das Normas <\/p>\n
Diretor do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal <\/p>\n
Secret\u00e1ria de Gest\u00e3o P\u00dablica<\/p>\n