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grupo , formado por quem ingressou até 2003, que faz jus à aposentadoria com integralidade e paridade, desde que preencha os seguintes requisitos: 30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem, respectivamente; Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem, respectivamente; 20 anos de efetivo serviço público (se não tiver completado os 20 anos, poderá se aposentar no RPPS da União, mas sem integralidade e paridade); 5 anos no cargo. É sempre bom ressaltar que a integralidade não é total mesmo para esses servidores, porque os aposentados conti- nuam contribuindo com a previdência mesmo na inatividade. Hoje, eles sofrem um desconto de 11% no valor do benefício que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5,8 mil. grupo , formado por quem ingressou entre 2004 e 03/02/2013. A aposentadoria desse grupo terá valor inicial igual à média das 80% maiores remunerações do período contributivo e ao mesmo reajuste do INSS, desde que preencha os seguintes requisitos: 30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem, respectivamente; Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem, respectivamente; 10 anos de efetivo serviço público