1º
grupo
,
formado
por
quem
ingressou
até
2003,
que
faz
jus
à
aposentadoria
com
integralidade
e
paridade,
desde
que
preencha os seguintes requisitos:
30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem,
respectivamente;
Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem,
respectivamente;
20 anos de efetivo serviço público (se não tiver
completado os 20 anos, poderá
se aposentar no RPPS da União, mas sem integralidade e
paridade);
5 anos no cargo.
É
sempre
bom
ressaltar
que
a
integralidade
já
não
é
total
mesmo
para
esses
servidores,
porque
os
aposentados
conti-
nuam
contribuindo
com
a
previdência
mesmo
na
inatividade.
Hoje,
eles
sofrem
um
desconto
de
11%
no
valor
do
benefício
que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5,8 mil.
2º
grupo
,
formado
por
quem
ingressou
entre
2004
e
03/02/2013.
A
aposentadoria
desse
grupo
terá
valor
inicial
igual
à
média
das
80%
maiores
remunerações
do
período
contributivo
e
ao
mesmo
reajuste
do
INSS,
desde
que
preencha
os seguintes requisitos:
30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem,
respectivamente;
Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem,
respectivamente;
10 anos de efetivo serviço público