ser descontada mensalmente da remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas. Em 1998, mais mudança nas regras de aposentadoria dos servidores. O benefício, que era condicionado apenas ao tempo de serviço , passou a ser concedido por tempo de contribuição  e a partir de uma idade mínima .   Na década seguinte, uma grande reforma aproximou a previdência dos servidores federais à dos trabalhadores em geral. A Emenda Constitucional 41 de 2003 pôs fim à in- tegralidade e à paridade para os “novos” servidores , que ingressassem no serviço público a partir de janeiro de 2004. Quem integrava o quadro do funcionalismo público federal teve esse direito respeitado. A integralidade e a paridade foram retiradas apenas dos “novos” servidores, cujas regras passaram a ser as seguintes: O valor inicial da aposentadoria é igual à média aritmética simples das 80% maiores remunerações O reajuste da aposentadoria garante a reposição da inflação dos 12 meses anteriores, como no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (a previdência do INSS). Em fevereiro de 2013, começou a vigorar uma alteração ainda mais profunda na previdência dos servidores públicos federais, com a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC). O valor da aposentadoria dos servidores que ingressaram a partir desta data passou a ser o teto do INSS, que hoje está em R$ 5,8 mil. A alíquota de contribuição também segue a mesma regra da iniciativa privada. Para complementar o valor de aposentadoria e receber mais que o teto, o servidor precisa ter uma aposentadoria complementar e fazer uma contribuição extra. Uma das possibilidades é o Funpresp, o fundo de pensão dos servidores públicos, criado também em 2013.
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