ser
descontada
mensalmente
da
remuneração
de
servidores
ativos, inativos e pensionistas.
Em
1998,
mais
mudança
nas
regras
de
aposentadoria
dos
servidores.
O
benefício,
que
era
condicionado
apenas
ao
tempo
de
serviço
,
passou
a
ser
concedido
por
tempo
de
contribuição
e a partir de uma
idade mínima
.
Na
década
seguinte,
uma
grande
reforma
aproximou
a
previdência
dos
servidores
federais
à
dos
trabalhadores
em
geral.
A
Emenda
Constitucional
nº
41
de
2003
pôs
fim
à
in-
tegralidade
e
à
paridade
para
os
“novos”
servidores
,
que
ingressassem
no
serviço
público
a
partir
de
janeiro
de
2004.
Quem
já
integrava
o
quadro
do
funcionalismo
público
federal
teve
esse
direito
respeitado.
A
integralidade
e
a
paridade
foram
retiradas
apenas
dos
“novos”
servidores,
cujas regras passaram a ser as seguintes:
O valor inicial da aposentadoria é igual à média
aritmética simples das 80% maiores remunerações
O reajuste da aposentadoria garante a reposição da
inflação dos 12 meses anteriores, como no Regime Geral
de Previdência Social – RGPS (a previdência do INSS).
Em
fevereiro
de
2013,
começou
a
vigorar
uma
alteração
ainda
mais
profunda
na
previdência
dos
servidores
públicos
federais,
com
a
criação
do
Regime
de
Previdência
Complementar
(RPC).
O
valor
da
aposentadoria
dos
servidores
que
ingressaram
a
partir
desta
data
passou
a
ser
o
teto
do
INSS,
que
hoje
está
em
R$
5,8
mil.
A
alíquota
de
contribuição
também
segue
a
mesma
regra
da
iniciativa
privada.
Para
complementar
o
valor
de
aposentadoria
e
receber
mais
que
o
teto,
o
servidor
precisa
ter
uma
aposentadoria
complementar
e
fazer
uma
contribuição
extra.
Uma
das
possibilidades
é
o
Funpresp,
o
fundo
de
pensão
dos
servidores
públicos,
criado
também
em
2013.