O
RPPS
é
o
regime
que
assegura
os
benefícios
previdenciários
aos
servidores
públicos
federais
titulares
de
cargo
efetivo,
ou
seja,
que
ingressaram
no
serviço
público
da
União
por
meio
de
concurso
público.
Os
benefícios
previdenciários
são
prin-
cipalmente
os
de
aposentadoria
dos
próprios
servidores
(que
pode
ser
voluntária,
compulsória
ou
por
invalidez)
e
a
pensão
por morte paga aos seus dependentes.
Esse
regime
próprio
da
União
abrange
os
servidores
de
cargo
efetivo
do
poder
executivo
e
de
suas
autarquias
e
fun-
dações,
bem
como
dos
poderes
legislativo
e
judiciário
federais,
inclusive
os
membros
do
Poder
Judiciário,
do
Ministério
Público da União e do Tribunal de Contas da União.
As
normas
que
regem
o
RPPS
da
União
estão
no
artigo
40
da
Constituição
Federal
e
na
Lei
nº
9.717/98,
também
conhecida como
Lei Geral dos Regimes Próprios
.
As reformas na aposentadoria do funcionalismo
A
Constituição
de
1988
estabeleceu
uma
relação
especial
de
trabalho
em
que
o
profissional,
ao
ingressar
no
serviço
público,
torna-se
servidor
do
Estado,
condição
que
é
mantida
mesmo
após
aposentadoria.
Isso
significa,
conforme
definiu
a
Constituição,
que
o
‘servidor
inativo’
continua
a
receber
a
remuneração
paga
pelo
Estado,
como
se
estivesse
em
atividade:
o
primeiro
provento
de
aposentadoria
do
servidor
inativo
teria
o
mesmo
valor
da
remuneração
do
último
mês
de
atividade
(integralidade)
e
teria
os
mesmos
reajustes
do
servidor
em
atividade
(paridade)
.
Também
foi
estabelecido
na
Constituição
que
o
servidor
da
ativa
não
teria
de
contribuir
para ter direito à aposentadoria.
A
primeira
reforma
a
que
os
servidores
públicos
foram
submetidos
ocorreu
em
1993,
com
a
Emenda
Constitucional
nº
03,
que
estabeleceu
a
contribuição
previdenciária
para
os
funcionários
públicos
federais.
Em
1997,
uma
Medida
Provisória,
que
no
ano
seguinte
virou
lei,
definiu
uma
alíquota
de
11%
a