atual
déficit
no
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
da
União
(relativo
apenas
aos
trabalhadores
do
serviço
público
federal) não passa de um mito.
A
previdência
do
servidor
federal
é
organizada
em
regime
de
repartição
–
o
que
significa
que
a
contribuição
dos
servidores
em
atividade
sustenta
o
benefício
de
quem
já
está
aposentado.
Mas
essa
conta
está
cada
vez
mais
difícil
de
fechar
principalmente
por
conta
da
política
de
contratação
da
União,
que
vêm
reduzindo
fortemente
seus
quadros.
Hoje,
o
número
de
ativos
é
inferior
ao
de
aposentados
e
pensionistas.
Segundo
o
Anuário
Estatístico
da
Previdência
Social,
de
2017,
há
0,9
servidor
ativo
para
cada
inativo).
Para
zerar
o
déficit,
com
base
nas
atuais
alíquotas,
a
relação
teria
de
ser
de quatro servidores ativos para cada aposentado.
A
reforma
da
previdência
do
servidor
federal,
na
verdade,
já
aconteceu
em
2003,
quando
as
alterações
da
Emenda
Constitucional
nº
41
praticamente
igualaram
o
tratamento
previdenciário
do
novo
servidor
ao
do
trabalhador
da
iniciativa
privada.
Agora,
a
PEC
6
resultará
numa
drástica
retirada
de
direitos
dos
servidores
federais,
mesmo
após
os
ajustes
do
relator
na
Comissão
Especial,
que
suprimiram
parte
do
“pacote
de
mal-
dades”
proposto
pelo
Ministro
da
Economia
Paulo
Guedes.
Com
o
discurso
de
defesa
de
um
Estado
Mínimo,
o
governo
prejudica
toda
a
sociedade,
sem
mexer,
por
exemplo,
no
bolso
dos
mais
ricos,
que
seguem
recebendo
benefícios
fiscais e sonegando impostos.
Ainda
que
fosse
aceitável,
a
adoção
de
regras
mais
duras
deveria
ocorrer
de
forma
diferente.
O
servidor
paga
sua
apo-
sentadoria
antecipadamente,
ao
longo
do
período
de
atividade.
É
o
Estado
que
fica
com
os
recursos
descontados
com
ante-
cedência
do
servidor.
Portanto,
ao
reduzir
a
parcela
do
benefício,
que
já
foi
pago
pelo
servidor,
a
Emenda
Constitucional
rompe um contrato e oficializa um calote.