atual déficit no Regime Próprio de Previdência Social da União (relativo apenas aos trabalhadores do serviço público federal) não passa de um mito. A previdência do servidor federal é organizada em regime de repartição o que significa que a contribuição dos servidores em atividade sustenta o benefício de quem está aposentado. Mas essa conta está cada vez mais difícil de fechar principalmente por conta da política de contratação da União, que vêm reduzindo fortemente seus quadros. Hoje, o número de ativos é inferior ao de aposentados e pensionistas. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2017, 0,9 servidor ativo para cada inativo). Para zerar o déficit, com base nas atuais alíquotas, a relação teria de ser de quatro servidores ativos para cada aposentado. A reforma da previdência do servidor federal, na verdade, aconteceu em 2003, quando as alterações da Emenda Constitucional 41 praticamente igualaram o tratamento previdenciário do novo servidor ao do trabalhador da iniciativa privada. Agora, a PEC 6 resultará numa drástica retirada de direitos dos servidores federais, mesmo após os ajustes do relator na Comissão Especial, que suprimiram parte do “pacote de mal- dades” proposto pelo Ministro da Economia Paulo Guedes. Com o discurso de defesa de um Estado Mínimo, o governo prejudica toda a sociedade, sem mexer, por exemplo, no bolso dos mais ricos, que seguem recebendo benefícios fiscais e sonegando impostos. Ainda que fosse aceitável, a adoção de regras mais duras deveria ocorrer de forma diferente. O servidor paga sua apo- sentadoria antecipadamente, ao longo do período de atividade.   É o Estado que fica com os recursos descontados com ante- cedência do servidor. Portanto, ao reduzir a parcela do benefício, que foi pago pelo servidor, a Emenda Constitucional rompe um contrato e oficializa um calote.  
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