Observação:   Para que o professor EBTT mantenha a inte- gralidade e paridade, deverá ter completado os 57 anos de idade (mulher) e os 60 anos de idade (homem), além dos 20 anos de serviço público e cinco no cargo. 1. Regra de transição: com pontuação    A transição é feita por pontos, obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação começa em 81 para mulheres e 91 para homens e sobe um ponto a cada ano (a partir de 2020), até chegar em 92 para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).  Exige-se também o cumprimento de idades mínimas de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas idades aumentam para 52 e 57, respectivamente, a partir de 2022.  Vinte anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo 2. Regra de transição: com pedágio    Idade mínima de 52 anos e 25 anos de contribuição, se mulher Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, se homem  Vinte anos de efetivo serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria  Período adicional de contribuição (pedágio), igual a 100% do tempo de contribuição que falta na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional Servidores que entraram antes de 2003 mantêm a inte- gralidade e paridade, mas precisam cumprir a idade mínima. Para quem entrou depois, o benefício será de 60% da média de salários, sem excluir os mais baixos, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
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