Observação:
Para
que
o
professor
EBTT
mantenha
a
inte-
gralidade
e
paridade,
deverá
ter
completado
os
57
anos
de
idade
(mulher)
e
os
60
anos
de
idade
(homem),
além
dos
20
anos de serviço público e cinco no cargo.
1. Regra de transição:
com pontuação
A transição é feita por pontos, obtidos pela soma da
idade com o tempo de contribuição. A pontuação começa
em 81 para mulheres e 91 para homens e sobe um ponto
a cada ano (a partir de 2020), até chegar em 92 para
mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).
Exige-se também o cumprimento de idades mínimas de
51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas
idades aumentam para 52 e 57, respectivamente, a partir
de 2022.
Vinte anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo
2. Regra de transição:
com pedágio
Idade mínima de 52 anos e 25 anos de contribuição, se
mulher
Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, se
homem
Vinte anos de efetivo serviço público e cinco no cargo em
que se der a aposentadoria
Período adicional de contribuição (pedágio), igual a
100% do tempo de contribuição que falta na data da
entrada em vigor da Emenda Constitucional
Servidores
que
entraram
antes
de
2003
mantêm
a
inte-
gralidade
e
paridade,
mas
precisam
cumprir
a
idade
mínima.
Para
quem
entrou
depois,
o
benefício
será
de
60%
da
média
de
salários,
sem
excluir
os
mais
baixos,
com
acréscimo
de
2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.