Exemplo
B
Uma
servidora
aposentada
receba
uma
aposentadoria
de
R$
5.000,00
reais.
No
falecimento
do
cônjuge
passa
fazer
jus
à
pensão
por
morte
de
R$
5.200,00/mês.
passa
a
fazer
jus
à
pensão
por
morte
de
R$
5.200
por
mês.
Pela
regra
antiga,
a
servidora
pode
receber
o
somatório
dos
dois
benefícios.
Pela
nova
regra,
receberá
100%
da
pensão
por
morte
(
R$
5.200,00),
mas
terá
a
aposentadoria
reduzida para
R$ 2.296,40
.
Essa restrição não é válida para quem recebia os
dois benefícios antes da reforma ser promulgada.
Atinge apenas o aposentado ou pensionista que tiver
direito ao segundo benefício após a reforma.