6. Acúmulo de benefícios
Hoje,
quando
um
servidor
aposentado
perde
o
cônjuge
pode
acumular,
sem
restrições,
o
benefício
da
aposentadoria
e
o
de
pensão
por
morte.
Da
mesma
forma,
no
dia
de
sua
aposentadoria,
um
servidor
em
atividade
que
já
recebia
uma
pensão por morte receberá a soma dos dois benefícios.
Com
a
reforma,
o
recebimento
simultâneo
de
aposentadoria
e
pensão
por
morte
continua
sendo
permitido,
mas
a
acumulação
é
apenas
parcial.
O
benefício
de
menor
valor
não
será
pago
na
sua
totalidade,
mas
de
acordo
com
percentuais
decrescentes
por
faixas
de
valor,
de
acordo
com
a tabela a seguir:
Parcela acumulável do segundo benefício
(pensão ou aposentadoria)
Faixa
Parcela
de valor
acumulável
Até um salário mínimo (R$ 998,00)
80%
De um a dois salários mínimos
60%
De dois a três salários mínimos
40%
De três a quatro salários mínimos
20%
Acima de quatro salários mínimos
10%
Exemplo
A
O
servidor
em
atividade
é
pensionista
e
recebe
um
provento
de
pensão
por
morte
de
R$
3.200
por
mês.
Se
hoje
se
aposentar
com
uma
aposentadoria
de
R$
6.000
por
mês,
não
poderá
mais
receber
100%
do
benefício
menor
(a
pensão por morte), mas apenas
R$ 1.996 por mês
.