6. Acúmulo de benefícios Hoje, quando um servidor aposentado perde o cônjuge pode acumular, sem restrições, o benefício da aposentadoria e o de pensão por morte. Da mesma forma, no dia de sua aposentadoria, um servidor em atividade que recebia uma pensão por morte receberá a soma dos dois benefícios. Com a reforma, o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte continua sendo permitido, mas a acumulação é apenas parcial. O benefício de menor valor não será pago na sua totalidade, mas de acordo com percentuais decrescentes por faixas de valor, de acordo com a tabela a seguir: Parcela acumulável do segundo benefício (pensão ou aposentadoria)         Faixa                                                                 Parcela         de valor                                                       acumulável
        Até um salário mínimo (R$ 998,00)                   80%
        De um a dois salários mínimos                         60%
        De dois a três salários mínimos                         40%
        De três a quatro salários mínimos                     20%
        Acima de quatro salários mínimos                     10%
Exemplo A O servidor em atividade é pensionista e recebe um provento de pensão por morte de R$ 3.200 por mês. Se hoje se aposentar com uma aposentadoria de R$ 6.000 por mês, não poderá mais receber 100% do benefício menor (a pensão por morte), mas apenas R$ 1.996 por mês .
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