5. Pensão achatada
Hoje,
o
valor
da
pensão
por
morte
é
calculado
desta
forma:
100%
do
valor
da
aposentadoria
até
o
limite
do
teto
do
INSS
(que
é
de
R$
5,8
mil)
mais
70%
do
que
superar
o
teto.
É
assim
no
caso
de
morte
de
aposentado.
Para
servidores
da
ativa
que
venham
a
falecer,
a
base
de
cálculo
é
a
remuneração
no cargo ocupado na data anterior ao óbito.
Em
caso
de
mais
dependentes,
pela
regra
atual,
o
valor
da
pensão
é
rateado
em
partes
iguais
entre
eles.
E
quando
um
dependente
perder
o
direito
à
pensão,
há
novo
rateio
entre
os
pensionistas
remanescentes.
Ou
seja,
hoje,
as
cotas
são
re-
versíveis.
Com
a
proposta
de
reforma,
o
valor
da
pensão
por
morte
será menor.
A
nova
regra
prevê
que
o
benefício
será
de
50%
da
remu-
neração
do
servidor
que
veio
a
falecer,
mais
10%
por
depen-
dente.
Portanto,
quando
houver
apenas
um
dependente,
a
pensão
será
de
60%;
quando
houver
dois
dependentes,
será
de 70%. O limite é de 100%.
Outra
mudança
importante:
as
cotas
por
dependentes
não
serão mais reversíveis.
Exemplo
No
caso
de
uma
pensão
cuja
base
de
cálculo
seja
uma
remuneração
de
R$
10
mil,
pela
nova
regra,
o
benefício
será
de
R$
6
mil
se
o
servidor
tiver
apenas
um
dependente
e
de
R$
7
mil,
quando
houver
dois
dependentes.
A
pensão
é limitada a R$ 10 mil
Essa nova regra não afeta as pensões por morte já
concedidas. Mas todas aquelas a conceder, por
falecimento dos servidores, tanto em atividade,
quanto inativos.