Alíquotas contributivas do servidor As novas alíquotas são calculadas de forma cumulativa, de acordo com a faixa do salário. Por exemplo: no caso de um servidor que ganha R$ 5 mil, ele não vai contribuir com 14% mas com a soma dos percentuais relativos a cada faixa. Con- tribuirá com 7,5% sobre R$ 998 da faixa 1, mais 9% sobre R$ 1.002 da faixa 2 , mais 12% sobre R$ 1.000 da faixa 3 e, finalmente, 14% sobre os R$ 2.000 restantes. A alíquota efetiva seria de 11,30% neste caso - o que representa um desconto de R$ 565,03.   Esses cálculos demonstram que as novas alíquotas serão superiores aos 11% atuais quando a remuneração do servidor for superior a R$ 4.500 por mês. A contribuição do servidor inativo e do pensionista continuará incidindo sobre a parcela do benefício que supera o teto do INSS (hoje, de R$ 5.839,45). Mas se for comprovado déficit no regime previdenciário dos servidores, o que é muito provável de acontecer, a contribuição incidirá sobre a parcela   que exceder o salário mínimo, de R$ 998,00 em 2019.
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Faixa
Valor inicial R$
Valor final R$
Alíquota %
1
998,01
7,5
2
998,01
2.000,00
9,0
3
2.000,01
3.000,00
12,0
4
3.000,01
5.839,45
14,0
5
5.839,46
10.000,00
14,5
6
10.000,01
20.000,00
16,5
7
20.000,01
39.000,00
19,0
8
39.000,01
22,0