1. “Desconstitucionalização”: mais insegurança para os funcionários públicos A reforma retira da Constituição Federal uma série de regras que tratam da aposentadoria do servidor. Ao fazer isso, o governo consegue mudá-las com mais facilidade no futuro, enviando ao Congresso um projeto de Lei Complementar ou Ordinária, cujo trâmite é mais simples que o de uma PEC (proposta de emenda constitucional). Para se ter uma ideia de como isso vai aumentar a insegurança do servidor, é interessante saber como acontece a aprovação em cada um desses casos. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta (o que considera o total de parlamentares), enquanto a Lei Ordinária exige maioria simples (considerando apenas os parlamentares presentes no plenário). Já a aprovação de uma PEC é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (o 1º turno tem cinco sessões e o 2ª turno tem três sessões). Agora, veja o que pode sair da constituição: regras de concessão de aposentadoria voluntária e  por invalidez;   concessão do benefício de pensão por morte; e regras do cálculo dos proventos de aposentadoria. 2. Contribuição previdenciária: quem ganha mais, paga mais A contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos era de 11%. A reforma da Previdência criou alíquotas progressivas os porcentuais aumentam de acordo com a remuneração. Essas alíquotas passam a valer em de março de 2020. Elas foram incluídas na Constituição Federal e só poderão ser alteradas por PEC.
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