1. “Desconstitucionalização”: mais insegurança
para os funcionários públicos
A reforma retira da Constituição Federal uma série de
regras que tratam da aposentadoria do servidor. Ao fazer
isso, o governo consegue mudá-las com mais facilidade
no futuro, enviando ao Congresso um projeto de Lei
Complementar ou Ordinária, cujo trâmite é mais simples
que o de uma PEC (proposta de emenda constitucional).
Para se ter uma ideia de como isso vai aumentar a
insegurança do servidor, é interessante saber como
acontece a aprovação em cada um desses casos. A Lei
Complementar é aprovada por maioria absoluta (o que
considera o total de parlamentares), enquanto a Lei
Ordinária exige maioria simples (considerando apenas
os parlamentares presentes no plenário). Já a aprovação
de uma PEC é feita por três quintos dos parlamentares,
após dois turnos de discussão (o 1º turno tem cinco
sessões e o 2ª turno tem três sessões).
Agora, veja o que pode sair da constituição: regras de
concessão de aposentadoria voluntária e por invalidez;
concessão do benefício de pensão por morte; e regras
do cálculo dos proventos de aposentadoria.
2. Contribuição previdenciária:
quem ganha mais, paga mais
A
contribuição
previdenciária
descontada
dos
servidores
públicos
era
de
11%.
A
reforma
da
Previdência
criou
alíquotas
progressivas
–
os
porcentuais
aumentam
de
acordo
com
a
remuneração.
Essas
alíquotas
passam
a
valer
em
1º
de
março
de
2020.
Elas
foram
incluídas
na
Constituição
Federal
e só poderão ser alteradas por PEC.