Exemplo Ao longo de 20% de sua vida laboral, João contribuiu sobre R$ 998,00 (o piso previdenciário) e, em seguida, sobre R$ 5.840 (o teto do Regime Geral). Não podendo mais descartar os salários-de-contribuição de salário mínimo, João sofrerá uma perda da ordem de 15% do valor inicial da aposentadoria. perda.   Os percentuais utilizados na “nova regra geral” (a regra dos 60%) também reduzem o benefício inicial. A regra atual assegura 100% da média dos 80% maiores salários aos 30 anos de contribuição para a mulher e aos 35 anos para o homem.   A nova regra determina que o valor inicial da aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as remunerações sobre as quais incidiram as contribuições do servidor ao regime próprio da União. O percentual de 60% sofrerá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos, até um percentual máximo de 100% Exemplo Uma servidora que se aposentar com exatos 30 anos de contribuição, após a aprovação da reforma, fará jus a 80% da média, quando a regra atual lhe assegura 100% da média (perda de 20%). o servidor com 35 anos de contribuição conseguirá 90% da média, no lugar dos 100% (perda de 10%)
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