Exemplo
Ao
longo
de
20%
de
sua
vida
laboral,
João
contribuiu
sobre
R$
998,00
(o
piso
previdenciário)
e,
em
seguida,
sobre
R$
5.840
(o
teto
do
Regime
Geral).
Não
podendo
mais
descartar
os
salários-de-contribuição
de
salário
mínimo,
João
sofrerá
uma
perda
da
ordem
de
15%
do
valor inicial da aposentadoria.
2ª
perda.
Os
percentuais
utilizados
na
“nova
regra
geral”
(a
regra
dos
60%)
também
reduzem
o
benefício
inicial.
A
regra
atual
assegura
100%
da
média
dos
80%
maiores
salários
aos
30
anos
de
contribuição
para
a
mulher
e
aos
35
anos
para
o
homem.
A
nova
regra
determina
que
o
valor
inicial
da
aposentadoria
corresponderá
a
60%
da
média
de
todas
as
remunerações
sobre
as
quais
incidiram
as
contribuições
do
servidor
ao
regime
próprio
da
União.
O
percentual
de
60%
sofrerá
um
acréscimo
de
2%
para
cada
ano
de
contribuição
que
exceder
os
20
anos,
até
um
percentual
máximo
de
100%
Exemplo
Uma
servidora
que
se
aposentar
com
exatos
30
anos
de
contribuição,
após
a
aprovação
da
reforma,
fará
jus
a
80%
da
média,
quando
a
regra
atual
lhe
assegura
100%
da
média
(perda
de
20%).
Já
o
servidor
com
35
anos
de
contribuição
conseguirá
90%
da
média,
no
lugar
dos
100% (perda de 10%)