Exemplo 8 Cezar é servidor federal desde 2004 e está com 52 anos de idade e 25 de contribuição. Pela antiga regra, poderia se aposentar em 2029, daqui a 10 anos, aos 62 anos de idade, quando alcançaria 35 anos de contribuição. Com a reforma aprovada, essa regra de transição exige mais 20 anos de contribuição, ou seja, terá de trabalhar até os 72 anos de idade. A regra de transição e esta regra não trazem vantagens a Cezar em relação à nova regra geral. As perdas para quem ingressou após 2003  
De acordo com a reforma, o servidor em atividade sem o direito à integralidade, de imediato, perderá o direito à atual regra de cálculo da aposentadoria. Ou seja, não terá o benefício equivalente à média das 80% maiores remunerações ao longo do período contributivo. Para todo e qualquer servidor que ingressou após 2003, sem exceções, vale a “nova regra geral” . Assim, a primeira aposentadoria será no valor de 60% da média de todo período contributivo, acrescida de 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%. A “nova regra geral”   provoca dois tipos de perdas ao servidor que entrou após 2003: perda.   Ao não desconsiderar as 20% menores contri- buições do período contributivo no cálculo da média dos sa- lários-de-contribuição (remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias), o benefício terá como referência uma “média rebaixada” em relação à atual;
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