Exemplo 8
Cezar
é
servidor
federal
desde
2004
e
está
com
52
anos
de
idade
e
25
de
contribuição.
Pela
antiga
regra,
poderia
se
aposentar
em
2029,
daqui
a
10
anos,
aos
62
anos
de
idade,
quando
alcançaria
35
anos
de
contribuição.
Com
a
reforma
aprovada,
essa
2ª
regra
de
transição
exige
mais
20
anos
de
contribuição,
ou
seja,
terá
de
trabalhar
até
os
72
anos
de
idade.
A
1ª
regra
de
transição
e
esta
2ª
regra
não
trazem
vantagens
a
Cezar
em
relação
à nova regra geral.
As perdas para quem ingressou
após 2003
De
acordo
com
a
reforma,
o
servidor
em
atividade
sem
o
direito
à
integralidade,
de
imediato,
perderá
o
direito
à
atual
regra
de
cálculo
da
aposentadoria.
Ou
seja,
não
terá
o
benefício
equivalente
à
média
das
80%
maiores
remunerações
ao longo do período contributivo.
Para
todo
e
qualquer
servidor
que
ingressou
após
2003,
sem
exceções,
vale
a
“nova
regra
geral”
.
Assim,
a
primeira
aposentadoria
será
no
valor
de
60%
da
média
de
todo
período
contributivo,
acrescida
de
2%
a
cada
ano
que
exceder
os
20
anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.
A
“nova
regra
geral”
provoca
dois
tipos
de
perdas
ao
servidor que entrou após 2003:
1ª
perda.
Ao
não
desconsiderar
as
20%
menores
contri-
buições
do
período
contributivo
no
cálculo
da
média
dos
sa-
lários-de-contribuição
(remunerações
que
serviram
de
base
para
o
cálculo
das
contribuições
previdenciárias),
o
benefício
terá
como
referência
uma
“média
rebaixada”
em
relação
à
atual;