2ª Regra de Transição – Com Pedágio
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Exigências Cumulativas
Regra aNTIGA
Regra da Emenda Constitucional 103
Tempo de contribuição (em anos completos)
30 (mulher) e 35 (homem)
Exigência mantida sem alteração
Idade mínima  (em anos completos)
55  (mulher) e 60  (homem)
57  (mulher) e 60  (homem)
Tempo de serviço público
10 anos  de efetivo exercício
20 anos  de efetivo exercício
Tempo de cargo
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
­Exigência mantida sem alteração
Pedágio:  período de contribuição adicional em relação ao tempo faltante para completar o tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/ homem) na data da publicação da Emenda Constitucional
Exigência inexistente
Pedágio de 100%
Exemplo 7 Servidora federal desde 2004 , Jéssica está com 52 anos de idade e 28 de contribuição. Pela regra antiga, poderia se aposentar em 2022, daqui a 3 anos, aos 55 de idade, com 31 anos de contribuição. Com a reforma apro- vada, pela regra de transição, ela deverá contribuir ainda por 4 anos, no mínimo, e ainda trabalhar mais um ano para completar os 20 anos de serviço público e 57 anos de idade. A chance de se aposentar aos 57 anos, contudo, significa antecipar o direito em 5 anos em relação à nova regra geral.