1ª Regra de Transição – Com pontuação
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Exigências Cumulativa s
Regra aNTIGA
Regra da Emenda Constitucional 103
Tempo de contribuição (em anos completos)
30 (mulher) e 35 (homem)
Exigência mantida sem alteração
Idade mínima  (em anos completos)
55  (mulher) e 60  (homem)
56  (mulher) e 61  (homem) p/ quem se aposentar até 31/12/2021 57  (mulher) e 62  (homem) p/ quem se aposentar a partir de 1º/01/2022  
Tempo de serviço público
10 anos  de efetivo exercício
20 anos  de efetivo exercício
Pontuação dada pelo somatório da idade e do tempo de contribuição   (calculados em anos, incluindo as frações).  
Exigência inexistente
­ 86 pontos  (mulher) e 96 pontos  (homem), em 2019 . A pontuação necessária aumenta de um ponto por ano , a partir de 1º/01/2020, até chegar aos 100 pontos   (mulher) e aos 105 pontos   (homem)