Exemplo
3
Servidora
federal
desde
1999
,
Marilda
está
com
54
anos
e
três
meses
de
idade
e
29
anos
e
cinco
meses
de
contribuição,
já
tendo
preenchido
os
outros
requisitos
da
aposentadoria
voluntária.
Pela
regra
antiga,
ela
se
apo-
sentaria
daqui
a
nove
meses,
ao
completar
55
anos
de
idade.
De
acordo
com
a
nova
regra,
de
acordo
com
a
2ª
opção,
Marilda
manteria
a
integralidade
trabalhando
ainda
2
anos
e
nove
meses
e
ao
completar
57
anos
de
idade.
Daqui
a
14
meses,
ela
cumpriria
a
regra
do
pedágio
con-
tributivo, mas teria de completar os 57 anos.
Exemplo
4
Ademir
é
servidor
federal
desde
2000.
Hoje,
está
com
50
anos
de
idade
e
27
de
contribuição
e
já
cumpriu
os
demais
requisitos
da
aposentadoria
voluntária.
Pela
regra
antiga
ele
se
aposentaria
daqui
a
10
anos
(com
60
anos
de
idade
e
37
de
contribuição).
Pela
nova
regra,
a
1ª
opção
lhe
assegura
a
integralidade
daqui
a
15
anos
de
trabalho,
aos
65
de
idade.
A
2ª
opção
obriga
Ademir
a
trabalhar ainda 16 anos.
Importante
saber:
Essas
opções
de
transição
asseguram
ao
servidor
que
ingressou
até
2003
a
manutenção
da
inte-
gralidade
e
da
paridade,
mas
atrasam
a
data
da
concessão
da
aposentadoria
voluntária
mais
do
que
as
demais
regras
de
transição.
Esse
servidor
poderá
se
aposentar
com
base
nas
regras
de
transição
de
outros
grupos
(veja
a
seguir),
mas
com
o
cálculo
da
aposentadoria
pela
“nova
regra
geral”
–
ou
seja, sem integralidade e paridade.