2ª Opção:  pagar um pedágio no período de contribuição
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Exemplo 2 João tomou posse como servidor federal em 2000   e está com 59 anos de idade e 33 de contribuição, tendo cumprido os outros requisitos da aposentadoria voluntária. Pela regra antiga, ele poderia se aposentar em 2 anos (com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade). Pela nova regra, de acordo com essa opção, João deverá trabalhar ainda 4 anos, mas se aposentará aos 63 anos de idade (antes dos 65 exigidos pela reforma).
Exigências Cumulativas
Regra aNTIGA
Regra da Emenda Constitucional 103
Tempo de contribuição (em anos completos)
30 (mulher) e 35 (homem)
Exigência mantida sem alteração
Idade mínima  (em anos completos)
55  (mulher) e 60  (homem)
62  (mulher) e 65  (homem)
Tempo de serviço público
20 anos de efetivo exercício
Exigência mantida sem alteração
Tempo de cargo
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
­Exigência mantida sem alteração
Pedágio:  período de contribuição adicional em relação ao tempo faltante para completar o tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/ homem) na data da publicação da Emenda Constitucional
Exigência inexistente
Pedágio de 100%