Aos servidores que estão em atividade são garantidas regras específicas, chamadas de “regras de transição” - em tese, menos duras do que a “nova regra geral” para quem estiver muito próximo a cumprir as exigências atuais para a aposentadoria voluntária. Atenção:   o servidor em atividade que, na data da publi- cação da emenda constitucional, tiver preenchido todos os requisitos da legislação atual para requerer a aposentadoria voluntária, mesmo que não a tenha re- querido, não será atingido pela “nova regra geral” e pelas “regras de transição”. Para facilitar o entendimento, vamos mostrar primeiro as regras de transição para os servidores federais com direito à aposentadoria com integralidade e paridade dos demais.
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