3º
grupo
,
formado
por
quem
ingressou
a
partir
de
04/02/2013,
faz
jus
ao
mesmo
benefício
do
2º
grupo,
com
a
única
diferença
de
que
a
contribuição
não
é
calculada
mais
sobre
a
remuneração
total,
mas
apenas
sobre
o
salário-de-
contribuição,
constituído
pela
remuneração
limitada
ao
teto
do
INSS
(hoje,
R$
5.839,45).
E
o
benefício
também
não
supera o teto.
Pertencem
ao
3º
grupo
também
os
servidores
que
tomaram
posse
no
cargo
antes
de
04/02/2013
e
que
“migraram”
para
o
novo
regime,
ou
seja,
formalizaram
a
opção
de
ter
suas
contribuições
e
benefícios
calculados
como
se
tivessem
ingressado
depois
de
03/02/2013.
Esses
servidores
“migrados”
têm
direito
a
um
benefício
especial
do
RPPS,
calculado
individualmente
para
compensar
as
contribuições
acima do teto realizadas antes da “migração”.