grupo , formado por quem ingressou a partir de 04/02/2013, faz jus ao mesmo benefício do grupo, com a única diferença de que a contribuição não é calculada mais sobre a remuneração total, mas apenas sobre o salário-de- contribuição, constituído pela remuneração limitada ao teto do INSS (hoje, R$ 5.839,45). E o benefício também não supera o teto. Pertencem ao grupo também os servidores que tomaram posse no cargo antes de 04/02/2013 e que “migraram” para o novo regime, ou seja, formalizaram a opção de ter suas contribuições e benefícios calculados como se tivessem ingressado depois de 03/02/2013. Esses servidores “migrados” têm direito a um benefício especial do RPPS, calculado individualmente para compensar as contribuições acima do teto realizadas antes da “migração”. ­
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