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APOSENTADORIA EM RISCO
grupo , formado por quem ingressou até 2003, que faz jus à aposentadoria com integralidade e paridade, desde que preencha os seguintes requisitos:
 30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem, respectivamente;
 Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem, respectivamente;
 20 anos de efetivo serviço público (se não tiver completado os 20 anos, poderá se aposentar no RPPS da União, mas sem integralidade e paridade);
 5 anos no cargo.
É sempre bom ressaltar que a integralidade não é total mesmo para esses servidores, porque os aposentados continuam contribuindo com a previdência mesmo na inatividade. Hoje, eles sofrem um desconto de 11% no valor do benefício que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5,8 mil. grupo , formado por quem ingressou entre 2004 e 03/02/2013. A aposentadoria desse grupo terá valor inicial igual à média das 80% maiores remunerações do período contributivo e ao mesmo reajuste do INSS, desde que preencha os seguintes requisitos:
 30 e 35 anos de contribuição para mulher e homem, respectivamente;
 Idade mínima de 55 e 60 anos para mulher e homem, respectivamente;
 10 anos de efetivo serviço público
grupo , formado por quem ingressou a partir de 04/02/2013, faz jus ao mesmo benefício do grupo, com a única diferença de que a contribuição não é calculada mais sobre a remuneração total, mas apenas sobre o salário-de-contribuição, constituído pela remuneração limitada ao teto do INSS (hoje, R$ 5.839,45). E o benefício também não supera o teto. Pertencem ao grupo também os servidores que tomaram posse no cargo antes de 04/02/2013 e que “migraram” para o novo regime, ou seja, formalizaram a opção de ter suas contribuições e benefícios calculados como se tivessem ingressado depois de 03/02/2013. Esses servidores “migrados” têm direito a um benefício especial do RPPS, calculado individualmente para compensar as contribuições acima do teto realizadas antes da “migração”. ­
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