Na
década
seguinte,
uma
grande
reforma
aproximou
a
previdência
dos
servidores
federais
à
dos
trabalhadores
em
geral.
A
Emenda
Constitucional
nº
41
de
2003
pôs
fim
à
integralidade
e
à
paridade
para
os
“novos”
servidores
,
que
ingressassem no serviço público a partir de janeiro de 2004.
Quem
já
integrava
o
quadro
do
funcionalismo
público
federal
teve
esse
direito
respeitado.
A
integralidade
e
a
paridade foram retiradas apenas dos “novos” servidores, cujas regras passaram a ser as seguintes:
O valor inicial da aposentadoria é igual à média aritmética simples das 80% maiores remunerações
O reajuste da aposentadoria garante a reposição da inflação dos 12 meses anteriores, como no Regime Geral
de Previdência Social – RGPS (a previdência do INSS).
Em
fevereiro
de
2013,
começou
a
vigorar
uma
alteração
ainda
mais
profunda
na
previdência
dos
servidores
públicos
federais,
com
a
criação
do
Regime
de
Previdência
Complementar
(RPC).
O
valor
da
aposentadoria
dos
servidores
que
ingressaram
a
partir
desta
data
passou
a
ser
o
teto
do
INSS,
que
hoje
está
em
R$
5,8
mil.
A
alíquota
de
contribuição
também
segue
a
mesma
regra
da
iniciativa
privada.
Para
complementar
o
valor
de
aposentadoria
e
receber
mais
que
o
teto,
o
servidor
precisa
ter
uma
aposentadoria
complementar
e
fazer
uma
contribuição
extra.
Uma
das
possibilidades
é
o
Funpresp, o fundo de pensão dos servidores públicos, criado também em 2013.