O RPPS é o regime que assegura os benefícios previdenciários aos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, ou seja, que ingressaram no serviço público da União por meio de concurso público. Os benefícios previdenciários são principalmente os de aposentadoria dos próprios servidores (que pode ser voluntária, compulsória ou por invalidez) e a pensão por morte paga aos seus dependentes. Esse regime próprio da União abrange os servidores de cargo efetivo do poder executivo e de suas autarquias e fundações, bem como dos poderes legislativo e judiciário federais, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. As normas que regem o RPPS da União estão no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98, também conhecida como Lei Geral dos Regimes Próprios .   As reformas na aposentadoria do funcionalismo A Constituição de 1988   estabeleceu uma relação especial de trabalho em que o profissional, ao ingressar no serviço público, torna-se servidor do Estado, condição que é mantida mesmo após aposentadoria. Isso significa, conforme definiu a Constituição, que o ‘servidor inativo’ continua a receber a remuneração paga pelo Estado, como se estivesse em atividade: o primeiro provento de aposentadoria do servidor inativo teria o mesmo valor da remuneração do último mês de atividade (integralidade)   e teria os mesmos reajustes do servidor em atividade (paridade) . Também foi estabelecido na Constituição que o  servidor da ativa não teria de contribuir para ter direito à aposentadoria.   A primeira reforma   a que os servidores públicos foram submetidos ocorreu em 1993, com a   Emenda Constitucional 03, que estabeleceu a contribuição previdenciária para os funcionários públicos federais. Em 1997, uma Medida Provisória, que no ano seguinte virou lei, definiu uma alíquota de 11%   a ser descontada mensalmente da remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas. Em 1998, mais mudança nas regras de aposentadoria dos servidores. O benefício, que era condicionado apenas ao tempo de serviço , passou a ser concedido por  tempo de contribuição  e a partir de uma  idade mínima .  
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APOSENTADORIA EM RISCO