2. Regra de transição:
com pedágio
Idade mínima de 52 anos e 25 anos de contribuição, se mulher
Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, se homem
Vinte anos de efetivo serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria
Período adicional de contribuição (pedágio), igual a 100% do tempo de contribuição que falta na data da
entrada em vigor da Emenda Constitucional
Servidores
que
entraram
antes
de
2003
mantêm
a
integralidade
e
paridade,
mas
precisam
cumprir
a
idade
mínima.
Para
quem
entrou
depois,
o
benefício
será
de
60%
da
média
de
salários,
sem
excluir
os
mais
baixos,
com
acréscimo
de
2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.