2. Regra de transição: com pedágio  
 Idade mínima de 52 anos e 25 anos de contribuição, se mulher Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, se homem
 Vinte anos de efetivo serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria
 Período adicional de contribuição (pedágio), igual a 100% do tempo de contribuição que falta na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional
Servidores que entraram antes de 2003 mantêm a integralidade e paridade, mas precisam cumprir a idade mínima. Para quem entrou depois, o benefício será de 60% da média de salários, sem excluir os mais baixos, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
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APOSENTADORIA EM RISCO
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