5. Pensão achatada
Hoje,
o
valor
da
pensão
por
morte
é
calculado
desta
forma:
100%
do
valor
da
aposentadoria
até
o
limite
do
teto
do
INSS
(que
é
de
R$
5,8
mil)
mais
70%
do
que
superar
o
teto.
É
assim
no
caso
de
morte
de
aposentado.
Para
servidores
da
ativa que venham a falecer, a base de cálculo é a remuneração no cargo ocupado na data anterior ao óbito.
Em
caso
de
mais
dependentes,
pela
regra
atual,
o
valor
da
pensão
é
rateado
em
partes
iguais
entre
eles.
E
quando
um
dependente
perder
o
direito
à
pensão,
há
novo
rateio
entre
os
pensionistas
remanescentes.
Ou
seja,
hoje,
as
cotas
são reversíveis.
Com a proposta de reforma, o valor da pensão por morte será menor.
A
nova
regra
prevê
que
o
benefício
será
de
50%
da
remuneração
do
servidor
que
veio
a
falecer,
mais
10%
por
dependente.
Portanto,
quando
houver
apenas
um
dependente,
a
pensão
será
de
60%;
quando
houver
dois
dependentes,
será de 70%. O limite é de 100%.
Outra mudança importante: as cotas por dependentes não serão mais reversíveis.
Exemplo
No
caso
de
uma
pensão
cuja
base
de
cálculo
seja
uma
remuneração
de
R$
10
mil,
pela
nova
regra,
o
benefício
será
de
R$
6
mil
se
o
servidor
tiver
apenas
um
dependente
e
de
R$
7
mil,
quando
houver
dois
dependentes. A pensão é limitada a R$ 10 mil.
Essa
nova
regra
não
afeta
as
pensões
por
morte
já
concedidas.
Mas
todas
aquelas
a
conceder,
por falecimento dos servidores, tanto em atividade, quanto inativos.