1. “Desconstitucionalização”: mais insegurança para os funcionários públicos
A reforma retira da Constituição Federal uma série de regras que tratam da aposentadoria do servidor. Ao fazer
isso, o governo consegue mudá-las com mais facilidade no futuro, enviando ao Congresso um projeto de Lei
Complementar ou Ordinária, cujo trâmite é mais simples que o de uma PEC (proposta de emenda
constitucional). Para se ter uma ideia de como isso vai aumentar a insegurança do servidor, é interessante
saber como acontece a aprovação em cada um desses casos. A Lei Complementar é aprovada por maioria
absoluta (o que considera o total de parlamentares), enquanto a Lei Ordinária exige maioria simples
(considerando apenas os parlamentares presentes no plenário). Já a aprovação de uma PEC é feita por três
quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (o 1º turno tem cinco sessões e o 2ª turno tem três
sessões).
Agora, veja o que pode sair da constituição: regras de concessão de aposentadoria voluntária e por invalidez;
concessão do benefício de pensão por morte; e regras do cálculo dos proventos de aposentadoria.
2. Contribuição previdenciária: quem ganha mais, paga mais
A
contribuição
previdenciária
descontada
dos
servidores
públicos
era
de
11%.
A
reforma
da
Previdência
criou
alíquotas
progressivas
–
os
porcentuais
aumentam
de
acordo
com
a
remuneração.
Essas
alíquotas
passam
a
valer
em
1º
de março de 2020. Elas foram incluídas na Constituição Federal e só poderão ser alteradas por PEC.