2ª
perda
.
Os
percentuais
utilizados
na
“nova
regra
geral”
(a
regra
dos
60%)
também
reduzem
o
benefício
inicial.
A
regra
atual
assegura
100%
da
média
dos
80%
maiores
salários
aos
30
anos
de
contribuição
para
a
mulher
e
aos
35
anos
para
o
homem.
A
nova
regra
determina
que
o
valor
inicial
da
aposentadoria
corresponderá
a
60%
da
média
de
todas
as
remunerações
sobre
as
quais
incidiram
as
contribuições
do
servidor
ao
regime
próprio
da
União.
O
percentual
de
60%
sofrerá
um
acréscimo
de
2%
para
cada
ano
de
contribuição
que
exceder
os
20
anos,
até
um
percentual
máximo
de
100%
Exemplo
Uma
servidora
que
se
aposentar
com
exatos
30
anos
de
contribuição,
após
a
aprovação
da
reforma,
fará
jus
a
80%
da
média,
quando
a
regra
atual
lhe
assegura
100%
da
média
(perda
de
20%).
Já
o
servidor
com
35
anos de contribuição conseguirá 90% da média, no lugar dos 100% (perda de 10%)
Mulheres perdem mais
As
perdas
decorrentes
dessa
média
rebaixada
e
dos
novos
percentuais
afetam
mais
as
mulheres
do
que
os
homens.
Como
o
tempo
de
contribuição
da
mulher
é
inferior
ao
do
homem,
ela
acaba
se
aposentando
com
um
valor
ainda
menor
em
relação
ao
da
regra
atual.
Para
se
ter
uma
ideia,
a
redução
é
de
até
32%
para
mulheres
e
de
até
23%
para
os
homens
com remuneração de cerca de R$ 6 mil.