perda . Os percentuais utilizados na “nova regra geral”   (a regra dos 60%) também reduzem o benefício inicial. A regra atual assegura 100% da média dos 80% maiores salários aos 30 anos de contribuição para a mulher e aos 35 anos para o homem.   A nova regra determina que o valor inicial da aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as remunerações sobre as quais incidiram as contribuições do servidor ao regime próprio da União. O percentual de 60% sofrerá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos, até um percentual máximo de 100% Exemplo Uma servidora que se aposentar com exatos 30 anos de contribuição, após a aprovação da reforma, fará jus a 80% da média, quando a regra atual lhe assegura 100% da média (perda de 20%). o servidor com 35 anos de contribuição conseguirá 90% da média, no lugar dos 100% (perda de 10%) Mulheres perdem mais As perdas decorrentes dessa média rebaixada e dos novos percentuais afetam mais as mulheres do que os homens. Como o tempo de contribuição da mulher é inferior ao do homem, ela acaba se aposentando com um valor ainda menor em relação ao da regra atual. Para se ter uma ideia, a redução é de até 32% para mulheres e de até 23% para os homens com remuneração de cerca de R$ 6 mil.
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APOSENTADORIA EM RISCO
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