Exemplo
8
Cezar
é
servidor
federal
desde
2004
e
está
com
52
anos
de
idade
e
25
de
contribuição.
Pela
antiga
regra,
poderia
se
aposentar
em
2029,
daqui
a
10
anos,
aos
62
anos
de
idade,
quando
alcançaria
35
anos
de
contribuição.
Com
a
reforma
aprovada,
essa
2ª
regra
de
transição
exige
mais
20
anos
de
contribuição,
ou
seja,
terá
de
trabalhar
até
os
72
anos
de
idade.
A
1ª
regra
de
transição
e
esta
2ª
regra
não
trazem
vantagens
a Cezar em relação à nova regra geral.
As perdas para quem ingressou
após 2003
De
acordo
com
a
reforma,
o
servidor
em
atividade
sem
o
direito
à
integralidade,
de
imediato,
perderá
o
direito
à
atual
regra
de
cálculo
da
aposentadoria.
Ou
seja,
não
terá
o
benefício
equivalente
à
média
das
80%
maiores
remunerações
ao longo do período contributivo.
Para
todo
e
qualquer
servidor
que
ingressou
após
2003,
sem
exceções,
vale
a
“nova
regra
geral”
.
Assim,
a
primeira
aposentadoria
será
no
valor
de
60%
da
média
de
todo
período
contributivo,
acrescida
de
2%
a
cada
ano
que
exceder os 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.
A
“nova regra geral”
provoca dois tipos de perdas ao servidor que entrou após 2003:
1ª
perda
.
Ao
não
desconsiderar
as
20%
menores
contribuições
do
período
contributivo
no
cálculo
da
média
dos
salários-
de-contribuição
(remunerações
que
serviram
de
base
para
o
cálculo
das
contribuições
previdenciárias),
o
benefício
terá
como referência uma “média rebaixada” em relação à atual;
Exemplo
Ao
longo
de
20%
de
sua
vida
laboral,
João
contribuiu
sobre
R$
998,00
(o
piso
previdenciário)
e,
em
seguida,
sobre
R$
5.840
(o
teto
do
Regime
Geral).
Não
podendo
mais
descartar
os
salários-de-contribuição
de
salário
mínimo, João sofrerá uma perda da ordem de 15% do valor inicial da aposentadoria.