Exigências Cumulativas
|
Regra aNTIGA
|
Regra da Emenda
Constitucional 103
|
Tempo de contribuição
(em anos completos)
|
30 (mulher) e 35 (homem)
|
Exigência mantida sem alteração
|
Idade mínima (em anos completos)
|
55 (mulher) e 60 (homem)
|
57 (mulher) e 60 (homem)
|
Tempo de serviço público
|
10 anos de efetivo exercício
|
20 anos de efetivo exercício
|
Tempo de cargo
|
5 anos no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria
|
Exigência mantida sem alteração
|
Pedágio:
período de contribuição
adicional em relação ao tempo faltante
para completar o tempo de
contribuição de 30/35 anos (mulher/
homem) na data da publicação da
Emenda Constitucional
|
Exigência inexistente
|
Pedágio de 100%
|