Exigências Cumulativas
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Regra ANTIGA
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Regra da Emenda
Constitucional 103
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Tempo de contribuição
(em anos completos)
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30 (mulher) e 35 (homem)
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Exigência mantida sem alteração
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Idade mínima
(em anos completos)
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55
(mulher) e
60
(homem)
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56
(mulher) e
61
(homem)
p/ quem se aposentar até
31/12/2021
57
(mulher) e
62
(homem)
p/ quem se aposentar a partir de
1º/01/2022
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Tempo de serviço público
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10 anos
de efetivo exercício
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20 anos
de efetivo exercício
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Pontuação dada pelo somatório da
idade e do tempo de contribuição
(calculados em anos, incluindo as
frações).
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Exigência inexistente
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86 pontos
(mulher) e
96 pontos
(homem), em
2019
.
A pontuação necessária
aumenta de um
ponto por ano, a partir de 1º/01/2020,
até chegar aos 100 pontos
(mulher)
e
aos 105 pontos
(homem)
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