1ª Regra de Transição – Com pontuação
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APOSENTADORIA EM RISCO
Exigências Cumulativas
Regra ANTIGA
Regra da Emenda Constitucional 103
Tempo de contribuição (em anos completos)
30 (mulher) e 35 (homem)
Exigência mantida sem alteração
Idade mínima   (em anos completos)
55  (mulher) e 60  (homem)
56  (mulher) e  61  (homem) p/ quem se aposentar até 31/12/2021
57  (mulher) e 62  (homem) p/ quem se aposentar a partir de 1º/01/2022  
Tempo de serviço público
10 anos  de efetivo exercício
20 anos  de efetivo exercício
Pontuação dada pelo somatório da idade e do tempo de contribuição   (calculados em anos, incluindo as frações).
Exigência inexistente
86 pontos (mulher) e 96 pontos  (homem), em 2019 . A pontuação necessária aumenta de um ponto por ano, a partir de 1º/01/2020, até chegar aos 100 pontos  (mulher) e aos 105 pontos  (homem)