Exemplo 3 Servidora federal desde 1999 , Marilda está com 54 anos e três meses de idade e 29 anos e cinco meses de contribuição, tendo preenchido os outros requisitos da aposentadoria voluntária. Pela regra antiga, ela se aposentaria daqui a nove meses, ao completar 55 anos de idade. De acordo com a nova regra, de acordo com a opção, Marilda manteria a integralidade trabalhando ainda 2 anos e nove meses e ao completar 57 anos de idade. Daqui a 14 meses, ela cumpriria a regra do pedágio contributivo, mas teria de completar os 57 anos. Exemplo 4 Ademir é servidor federal desde 2000 . Hoje, está com 50 anos de idade e 27 de contribuição e cumpriu os demais requisitos da aposentadoria voluntária. Pela regra antiga ele se aposentaria daqui a 10 anos (com 60 anos de idade e 37 de contribuição). Pela nova regra, a opção lhe assegura a integralidade daqui a 15 anos de trabalho, aos 65 de idade. A 2ª opção obriga Ademir a trabalhar ainda 16 anos. Importante saber:   Essas opções de transição asseguram ao servidor que ingressou até 2003 a manutenção da integralidade e da paridade, mas atrasam a data da concessão da aposentadoria voluntária mais do que as demais regras de transição. Esse servidor poderá se aposentar com base nas regras de transição de outros grupos (veja a seguir), mas com o cálculo da aposentadoria pela “nova regra geral” – ou seja, sem integralidade e paridade.
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APOSENTADORIA EM RISCO
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