2ª Opção:  pagar um pedágio no período de contribuição
Exemplo 2 João tomou posse como servidor federal em 2000   e está com 59 anos de idade e 33 de contribuição, tendo cumprido os outros requisitos da aposentadoria voluntária. Pela regra antiga, ele poderia se aposentar em 2 anos (com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade). Pela nova regra, de acordo com essa opção, João deverá trabalhar ainda 4 anos, mas se aposentará aos 63 anos de idade (antes dos 65 exigidos pela reforma).
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APOSENTADORIA EM RISCO
Exigências Cumulativas
Regra aNTIGA
Regra da Emenda Constitucional nº 103
Tempo de contribuição (em anos completos)
30 (mulher) e 35 (homem)
Exigência mantida sem alteração
Idade mínima   (em anos completos)
55  (mulher) e 60  (homem)
57  (mulher) e 60  (homem)
Tempo de serviço público
20 anos de efetivo exercício
Exigência mantida sem alteração
Tempo de cargo
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Exigência mantida sem alteração
Pedágio:  período de contribuição adicional em relação ao tempo faltante para completar o tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/ homem) na data da publicação da Emenda Constitucional
Exigência inexistente
Pedágio de 100%