Aos
servidores
que
estão
em
atividade
são
garantidas
regras
específicas,
chamadas
de
“regras
de
transição”
–
em
tese,
menos
duras
do
que
a
“nova
regra
geral”
para
quem
estiver
muito
próximo
a
cumprir
as
exigências
atuais
para
a
aposentadoria voluntária.
Atenção:
o
servidor
em
atividade
que,
na
data
da
publicação
da
emenda
constitucional,
já
tiver
preenchido
todos
os
requisitos
da
legislação
atual
para
requerer
a
aposentadoria
voluntária,
mesmo
que
não
a
tenha
requerido, não será atingido pela “nova regra geral” e pelas “regras de transição”.
Para
facilitar
o
entendimento,
vamos
mostrar
primeiro
as
regras
de
transição
para
os
servidores
federais
com
direito
à aposentadoria com integralidade e paridade dos demais.