PEC da Previdência tira da Constituição reajuste de aposentadorias e pensões pela inflação

O texto da PEC que reformula a Previdência retira da Constituição a regra que garante a correção de aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo conforme a inflação. Se a proposta for aprovada, isso atinge tanto o setor público quanto o setor privado, alerta o jornal Folha de São Paulo. Hoje a Constituição prevê a correção desses benefícios de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor ( INPC) – que em 2018 variou 3,43%.

 

Atualmente, a legislação cumpre a Constituição e assegura esta reposição aos trabalhadores. “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”, determina o texto constitucional em dois trechos que têm a mesma redação.  Na nova redação, proposta pelo governo, a expressão “valor real” foi excluída nos dois trechos que tratam dos reajustes: aos servidores do setor público (parágrafo 8º do artigo 40) e aos trabalhadores da iniciativa privada (parágrafo  4º do artigo 201).

“Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, adverte Marcus Orione, professor de direito previdenciário da Universidade de São Paulo (USP).

Na prática, a PEC transfere a definição das regras de reajuste para Lei Complementar, que demanda menos votos e sessões para ser aprovada.  Enquanto para alterar a Constituição é obrigatório conseguir o voto de 308 deputados e 49 senadores em duas sessões na Câmara e duas no Senado, para aprovar uma Lei Complementar bastam 257 votos de deputados em duas votações mais 47 votos de senadores em apenas uma votação.

Especialistas ouvidos pela Folha são unânimes na avaliação de que, se o texto da PEC for aprovado como está, o governo terá maior liberdade para decidir sobre os reajustes de aposentadorias e pensões.

Leia: Folha de São Paulo


L.L.