A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ADUFRGS) conseguiu liminar favorável da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, na última quinta-feira (14), garantindo assim o direito do sindicato de descontar a mensalidade de seus associados na folha de pagamento. Assim, ficam suspensos para a ADUFRGS os efeitos decorrentes da MP 873/2019, que dificulta o recebimento das contribuições sindicais.
Conforme a decisão judicial, as instituições federais de ensino ficam impedidas de “suprimir da folha de pagamento do mês de março corrente, e seguintes, o desconto das mensalidades dos filiados ao sindicato, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019”.
L.L.