Proifes lança calculadora da aposentadoria para docentes das IFEs

O Proifes-Federação lançou uma calculadora da aposentadoria para professores e professoras de Instituições Federais de Ensino Superior.  A ferramenta feita em uma planilha no Excel mostra os  prejuízos que o docente pode ter caso a reforma proposta pelo governo Bolsonaro seja aprovada do que jeito que foi enviada ao Congresso.

Para acessar, basta clicar neste link: CALCULADORA PROIFES DE APOSENTADORIA DOS DOCENTES DE IFEs

Para chegar ao resultado, é preciso informar alguns dados como data de nascimento e da data de ingresso na IFE. São quatro categorias disponíveis para o cálculo: Homens, no Magistério Superior (MS)d+ Mulheres, no MSd+ Homens, no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)d+ e Mulheres no EBTT.

A Calculadora fornece as seguintes informações:

1)    Data de aposentadoria segundo as leis atualmente em vigord+

2)    Data da aposentadoria caso seja aprovada a PECd+

3)    Valores prováveis das aposentadorias, em ambos os casosd+

4)    Prejuízo em tempo a mais de trabalho, até a aposentadoriad+

5)    Prejuízo em termos da diferença entre os recursos que receberia do Estado após a aposentadoria: (valor a auferir pelas regras atuais) – (valor a auferir caso seja aprovada a PEC).

No cálculo, são consideradas três hipóteses: 1) que o docente tenha ingressado na IFE no regime DE, já com o doutorado, com 21 anos ou maisd+ que este foi o seu primeiro emprego, e que sua entrada se deu com tempo suficiente para trabalhar por pelo menos 20 anos até a idade limite de 75 anos (compulsória)d+ e 2) que este ou esta docente progredirá a cada 2 anos, chegando ao topo da carreirad+ e 3) aguardará, para se aposentar, até obter integralidade/paridade, caso tenha ingressado antes de 31/12/2003.

Caso o docente tenha entrado sem o doutorado e se aposente pela média (caso dos que entraram após 1 de janeiro de 2004), essa média será menor do que a estimada, tanto pelas regras atuais quanto por eventuais regras futuras. Caso haja emprego anterior, as médias cairão, no caso de contribuições menoresd+ e, evidentemente, a data de aposentadoria também será alterada.