A redução do valor da pensão por morte mais o limite de acúmulo de benefícios poderá diminuir, de acordo com a proposta de reforma da Previdência, em até 80% a pensão de quem é beneficiário.
Hoje, no funcionalismo, por exemplo, o cálculo da pensão leva em consideração o valor do teto previdenciário (R$ 5.839,45), mais 70% do restante. A proposta de reforma estabelece que, acima de quatro salários mínimos, o percentual recebido é nulo, colocando R$ 1.996 como limite para o segundo benefício.
Para faixas salariais mais baixas, as perdas também podem superar 50%. Um aposentado que receba um salário mínimo (R$ 998) tem direito, hoje, em caso de morte de seu cônjuge, à uma pensão do mesmo valor. Com a reforma, o benefício passa por dois descontos: 60% como valor máximo da pensão por morte, em caso de casais sem filho menor de idade, e mais 20% do valor restante. Nesse caso, o aposentado receberia R$ 479,04.
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