Após a tríplice de indicados para a reitoria da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ser devolvida pelo MEC, o colégio eleitoral da universidade se reuniu nesta quarta-feira e decidiu que não fará novas eleições, como pediu o ministério. O clima na instituição é de indefinição. A reitora atual, Liane Maria Calarge, tem mandato até o mês de junho mas ninguém sabe, por enquanto, quem irá sucedê-la.
O embate entre UFGD e MEC teve início no dia 9 de abril, quando foi despachado o ofício 999/2019. Assinado pelo ex-secretário de educação superior Mauro Rabelo, o documento exige que a instituição realize “processo eleitoral em conformidade com a legislação”.
A universidade apresentou três nomes ao MEC: Etiene Biazoto, Jones Dari Goetert e Antônio Dari Ramos. Tradicionalmente, o MEC costuma referendar o primeiro nome da lista, que recebeu a maior parte dos votos dentro da universidade. O problema é que Etiene Biazoto foi o único participante da consulta interna que orientou a decisão do colégio eleitoral. Os outros dois nomes são ligados a ele – Jones Dari Goetert coordenou a campanha a reitor de Biazoto. Os concorrentes do candidato na votação interna, a atual reitora Liane Calarge e o professor Joelson Pereira, não foram incluídos na lista enviada a Brasília.
Desde os anos 90, as universidades federais costumam submeter ao MEC a lista tripla formada pela ordem de votação dos candidatos da consulta interna. O Colégio Eleitoral costuma apenas referendar a eleição prévia. Em 2019, depois da posse do presidente Jair Bolsonaro, tanto a UFGD quanto a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) adotaram estratégia diferente: entregaram listas com o nome do vencedor da votação, e mais dois nomes ligados a ele. Já a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) incluiu como primeiro nome da lista um professor que sequer participou da votação interna.
O MEC, no entanto, não contestou a formação da lista tríplice, mas notificou a UFGD porque seu regimento interno prevê que a consulta prévia, realizada na forma de uma eleição com um terço dos votos para estudantes, um terço para professores e um terço para funcionários, não obedece à legislação. À imprensa, a UFGD havia alegado que o Colégio Eleitoral segue a lei, que determina a proporção de 70% dos votos para professores. “A paridade entre docentes, técnicos administrativos e estudantes ocorreu durante a consulta prévia”, informou a instituição. “Concluído o processo de consulta prévia, o resultado segue para o Colégio Eleitoral, que é formado com base nos diretrizes da LDB, 70% para o seguimento dos docentes e máximo de 15% para cada um dos outros dois segmentos que compõem a comunidade universitária (técnicos e discentes)”.
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M.B / N.O