Em três ações distintas, Ministério Público Federal (MPF) tenta revertes os cortes na UFMG, IFMG e Cefet/MGd+ dentro de pouco tempo, instituições não terão recursos para pagar serviços básicos, como água e luz
O Ministério Público Federal protocolou três ações civis públicas na Justiça para suspender os cortes do MEC nos institutos federais de educação de Minas Gerais, como informa o Estado de Minas. As ações dizem respeito à Universidade Federal de Minas Gerais, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG). As três instituições de ensino informaram à procuradora que, em pouco tempo, não terão recursos para pagar serviços básicos, como água e energia elétrica
Além de suspender os cortes, as ações pedem que a Justiça Federal não permita novos bloqueios de verba por parte da gestão Jair Bolsonaro. Caso o Judiciário não acate as ações protocoladas, a promotoria pede que, ao menos, seja garantido o funcionamento das organizações públicas pelo menos até o fim de 2019.
Com isso, os cortes para este ano, no que diz respeito às despesas de infraestrutura, seriam anulados. Estão entre esses custos, por exemplo, as contas de água, energia elétrica, gás e contratos de segurança, limpeza e conservação das estruturas de educação.
No último dia 4, a UFMG informou que entrava em setembro com o caixa em estado crítico. A universidade sofreu cortes de R$ 64,5 milhões no orçamento previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Já o Cefet mineiro teve corte de R$ 33,9 milhões. O IFMG, por sua vez, viu R$ 27,9 milhões desaparecerem da noite para o dia com a medida do MEC.
As três instituições informaram ao MPF que, sem a liberação das verbas, estarão, em pouco tempo, impossibilitadas de pagar os serviços básicos, entre eles a compra de insumos e suprimentos essenciais para os laboratórios e salas de aula.
Segundo o Ministério Público Federal, “as instituições federais de ensino superior e técnico tiveram violada sua autonomia para a elaboração e execução da programação orçamentária, em desrespeito a leis federais e à própria Constituição”. A Promotoria também alega que “o contingenciamento imposto pelo MEC não possui suporte jurídico, econômico e financeiro”.
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