Servidores que ingressaram até 2003 podem ter regra de transição mais suave

A alternativa em estudo toma como base a idade mínima atual do funcionalismo e prevê pedágio sobre o tempo que faltar para a aposentadoria

 

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estuda incluir no relatório uma regra de transição específica para os servidores que ingressaram na carreira até 2003, informa o jornal O Globo.

 

O texto da PEC enviado ao Congresso exige que esses servidores cumpram idade mínima — de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres) — para ter direito à integralidade (último salário) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

 

Pressionado pela elite do funcionalismo , incluindo juízes, procuradores, conselheiros dos Tribunais de Contas e consultores legislativos, o relator cogita alternativas para conseguir aprovar a proposta  –  uma delas é criar uma regra de transição tendo como base a idade mínima atual do funcionalismo (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), além de um pedágio sobre o tempo que faltar para a aposentadoria.

 

O valor do pedágio ainda está em avaliação, mas, se for fixado em 100%, por exemplo, uma mulher com 52 anos teria que trabalhar mais seis anos para ter direito à integralidade e paridade, não mais dez anos, conforme prevê hoje o texto da reforma. No caso de um homem com 53 anos de idade, ele precisaria trabalhar mais 14 anos, mas antes disso, atinge a idade mínima de 65 anos. Neste caso, vale o critério mais vantajoso.

 

Regra de cálculo para aposentaria deve mudar, apesar da pressão para manter como base a média dos 80% maiores salários

 

Segundo interlocutores, também já está praticamente certo que o relator manterá em seu parecer a nova regra de cálculo do benefício previsto no texto da reforma, que considera todas as contribuições que o segurado fez para o sistema.

 

Há pressão para manter a norma atual, com base em 80% dos maiores salários, que é mais vantajosa, já que os 20% menores são descartados. A medida tem impacto relevante no ganho fiscal porque influencia o valor de todos os benefícios da Previdência. Só no INSS, o impacto é de R$ 102 bilhões em dez anos.

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