União, estados e municípios poderão cobrar contribuições extraordinárias dos servidores públicos pela nova versão do parecer da reforma da Previdência, divulgada nesta terça-feira (2). Após ter retirado essa possibilidade, que fazia parte do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviado pelo governo em fevereiro, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu novamente essa regra em seu parecer.
A contribuição extraordinária terá tempo de duração determinado e poderá ser cobrada não apenas sobre a remuneração dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas. Essa alíquota será descontada dos servidores quando ficar comprovado déficit no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sistema de aposentadoria dos funcionários da União. Os critérios não ficam claros no texto.
Além da contribuição extra, os servidores já terão de pagar mais para se aposentar. As contribuições já cobradas passarão a ser chamadas de “ordinárias” e serão calculadas por meio de alíquotas progressivas, incidentes sobre as faixas de rendimento, de modo a cobrar mais de quem tiver remuneração maior. É um sistema em cascata, como o já vigente para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas alíquotas vão de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial.
Para saber mais sobre o que muda na aposentadoria do servidor federal, leia a cartilha eletrônica feita pela Apufsc sobre reforma da previdência.
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