Apenas os ruralistas conseguiram isenção fiscal de R$84 bi
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da previdência, foi aprovada ontem no primeiro turno da votação na Câmara dos Deputados, por 379 votos a 131. Embora as regras tenham endurecido para a maioria da população, com a introdução de uma idade mínima de 62 para mulheres e 65 para homens, alguns setores foram poupados ou até receberam benefícios.
O principal deles é o agronegócio, que conseguiu manter uma isenção fiscal previdenciária que custará R$ 84 bilhões em 10 anos aos cofres públicos. O texto original do relator da reforma na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), criava uma contribuição previdenciária para exportações rurais, mas ela foi removida por deputados ruralistas do PP, PTB e MDB.
Empresas do mercado financeiro também escaparam de um aumento na Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), que o relator queria subir de 15% para 20%. Na versão final, só grandes e médios bancos vão ter que pagar o aumento: corretoras, sociedades de crédito, startups financeiras e a Bolsa de Valores de São Paulo estão de fora. Cooperativas passarão a pagar 17%.
Policiais federais, base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, foram os servidores mais beneficiados com a reforma: conseguiram um acordo no plenário que concedeu integralidade e paridade a todos os agentes até o momento da promulgação da PEC, não apenas aos que entraram antes de 2003. Esses benefícios não existem mais em nenhuma outra carreira do serviço público. A idade mínima de aposentadoria dos policiais também será a mais branda: 53 para homens e 52 para mulheres, menor ainda que professores do ensino básico, que se vão se aposentar aos 57 se mulher e 60 se homem.
Reforma abre previdência dos servidores para bancos privados
Outro setor que saiu ganhando foram as empresas de previdência privada. Agora, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) não tem mais o monopólio sobre o gerenciamento da aposentadoria dos servidores: bancos privados, com fins lucrativos, poderão fazer essa administração. Isso significa que a contrapartida que a União faz à contribuição previdenciária do servidor, ou seja, um depósito de igual valor na conta todo mês, pode ir para essas empresas.
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V.L./L.L.