No Future-se, pesquisa e extensão seriam financiados pela Lei Rouanet

Especialistas veem inconsistências na proposta que transfere recursos da cultura para educação 

O Ministério da Educação quer que projetos de pesquisa e programas de extensão das universidades federais passem a ser considerados atividades culturais e, com isso, possam ser financiados pela Lei Rouanet. 

A medida está prevista em minuta de projeto de lei elaborado pelo MEC para a implantação do programa Future-se. Anunciado na semana passada, ele tem o objetivo de atrair mais recursos privados para as instituições de ensino, que passariam parte da gestão a organizações sociais (OSs). 

A proposta de alteração legislativa mostra que o papel da Lei Rouanet é maior do que havia sido anunciado no lançamento do programa, no dia 17.

Na apresentação feita na ocasião, a legislação de financiamento cultural, alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro (PSL) desde antes da campanha eleitoral, foi apontada como uma alternativa para bancar bibliotecas e museus universitários.

Além dessa possibilidade, porém, o projeto do MEC incluiu na Lei Rouanet a manutenção de centros de estudos e pesquisas como item financiável e acrescentou à legislação o seguinte parágrafo: “consideram-se como atividade cultural as atividades de pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior”.

Para Cristiane Olivieri, advogada especializada no setor cultural, o dispositivo desvirtua a lei ao abrir margem ao financiamento de pesquisa em qualquer área do conhecimento com verba que deveria ser destinada à cultura.

“Educação, assim como meio ambiente e agronomia, são muito importantes. Mas a Lei Rouanet tem a função de viabilizar um segmento específico que já tem muito pouco recurso direto do governo  – o que não é o caso da educação”, diz. 

Ela afirma ainda que não há sentido considerar atividade cultural apenas a pesquisa e extensão realizada em universidades federais e não, por exemplo, também a feita nas instituições estaduais e particulares. Por inconsistências como essa, avalia que o projeto deve ser barrado na análise de constitucionalidade que precede a apreciação de qualquer proposta legislativa.

Questionado se qualquer atividade desenvolvida pelas universidades pode ser enquadrada dessa forma, o MEC afirmou que essa definição caberá ao Comitê Gestor do Future-se.

A pasta não respondeu, no entanto, quem irá integrar esse comitê nem quem escolherá seus membros. Disse apenas que a composição e funcionamento serão definidos por decreto do Executivo.