Apesar de portaria, ministério garante que nomeação e exoneração dos pró-reitores continuam sendo competências das universidades
O Ministério da Educação afirmou hoje (24) que “as nomeações e exonerações dos cargos de direção e funções gratificadas das Universidades e Institutos Federais são de competência das respectivas instituições”. A manifestação foi uma resposta ao questionamento do jornal Folha de S. Paulo sobre uma portaria publicada na quinta-feira passada.
O texto autoriza a nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções gratificadas (FG 1,2 e 3, FCT, DAS e FCPE) pela Secretaria Executiva e pelo Ministério da Educação. Em resposta, o MEC lançou a seguinte nota:
“O Ministério da Educação esclarece que considerando o disposto o §1º do Art. 2º da Lei nº 9.640, de 25 de maio de 1998 o Ministério da Educação reitera que as nomeações e exonerações dos cargos de direção e funções gratificadas das Universidades e Institutos Federais são de competência das respectivas instituições e, portanto, não se enquadram na delegação de competência que trata o Art. 4º do Decreto nº 9.794/2019. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor continuam obedecendo o disposto na Lei nº 5.540/1968.”
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M.B.