Governo federal nomeou reitora temporária para ocupar o cargo na Universidade Federal da Grande Douradosd+ professores consideram isso uma “intervenção”
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul julgou como improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal que pede a suspensão da lista tríplice com candidatos à reitoria da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), informa Mônica Bérgamo em sua coluna na Folha.
A decisão foi assinada ontem (13) pelo juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de MS.
O MPF questiona a forma como a lista foi composta. O órgão havia conseguido a suspensão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por conta disso, o governo federal nomeou uma reitora temporária: a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio, que não disputou a eleição. Professores da UFGD consideram esse ato uma “intervenção”.
Como ocorrido em ocasiões anteriores, segundo professores da instituição, a elaboração da lista tríplice foi feita em duas etapas. Primeiro, houve uma consulta a alunos, professores e técnicos da UFGD. Nessa etapa, os candidatos concordaram que apenas o mais votado seria nomeado à lista tríplice a ser encaminhada para o Ministério da Educação (MEC). O vencedor foi o professor Etienne Biasotto.
A lista tríplice, porém, só é oficializada no Conselho Universitário, que foi realizado depois. Além de Biasotto, outros dois professores que não participaram da consulta anterior colocaram seus nomes na lista. O Ministério Público viu irregularidade na inclusão desses nomes que não haviam participado da primeira etapa e entrou com a ação pedindo a suspensão da relação dos três indicados ao cargo de reitor.
Confira: Folha de São Paulo Apufsc