O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) o Decreto nº 9.991, que dispõe sobre licenças e afastamentos de servidores federais.
Dentre as novas medidas, o texto aponta que servidores públicos afastados por mais de 30 dias para participação em ações de desenvolvimento deixarão de receber “gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo”. Na prática, isso poderia reduzir em mais da metade a remuneração de professores doutores que se afastarem para pós-doutorado, por exemplo.
São entendidos como afastamento para participação em ações de desenvolvimento: licença para capacitação, participação em programa de treinamento e de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudos no exterior. No segundo parágrafo, no entanto, é ressaltado que tal determinação “não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional”, o que deixa alguma dúvida sobre o adicional por titulação, no caso dos professores. O alcance do decreto sobre os afastamentos docentes será esclarecido pela Apufsc junto à Prodegesp e ao MEC na próxima semana.
Leia aqui o Decreto nº 9.991 na íntegra.