No Boletim nº647, de 4 de agosto último, a diretoria da Apufsc publicou a resposta do advogado João José Ramos Schaefer ao pedido de informações a respeito do andamento do processo da URP. Com base naquela resposta, a diretoria avaliou que algumas dúvidas ainda permaneciam e, como nosso dever é tentar esclarecer o máximo possível a categoria, achamos por bem encaminhar novamente outros questionamentos ao advogado encarregado desta causa.
Formulou-se então, cinco perguntas sendo estas encaminhadas por e-mail no dia 6 de agosto, para que houvesse tempo de ser publicado no Boletim seguinte. Entretanto, até dia 8 (sexta-feira) não havíamos tido retorno. Sendo assim, pedi à assessoria de imprensa que publicasse as perguntas assim mesmo, na expectativa que pudéssemos ter mais contribuições dos colegas.
Para grande surpresa minha e de toda a diretoria constatamos, na semana seguinte, que nada saiu sobre o assunto. Na reunião da última quarta-feira, dia 13, indaguei ao presidente qual a razão que o levou a cancelar a publicação das perguntas, já que esta foi a informação que obtive da imprensa. A resposta foi mais estarrecedora: “Não cabe se atravessar nisso. É apostar num tensionamento. Joguinho político infame”. Dizendo inclusive, que ele tinha recebido as respostas do advogado e, mesmo assim não permitiu que fossem publicadas.
Diante de tal prepotência e, como para todos nós é inadmissível a censura de qualquer espécie, principalmente, dentro de uma universidade, deixo aqui o meu repúdio a esta atitude que só faz acirrar mais ainda as tensões entre presidente e demais membros da diretoria.
Deixo aqui as perguntas para apreciação dos colegas e esperando que no próximo Boletim o presidente divulgue as respostas que já estão em seu poder:
1. Em que circunstância jurídica a perda do prazo para o pagamento das custas do porte de remessa e retorno pode nos trazer problemas na condução do processo do Mandado de Segurança contra a decisão do juiz Rafael Selau Carmona?
2. Pelo que entendemos, o juiz Rafael Selau Carmona não aceitou o pedido para que reconsiderasse a decisão de decretar o recurso deserto. Sendo assim, quais as chances que teríamos no TRF de se reverter essa decisão? Há precedentes nesses casos?
3. O TRF tem competência para decidir sobre a matéria de admissão do recurso ou ainda terão que recorrer ao STJ? Esta questão tem de ser resolvida para o TRF iniciar a apreciação do mérito da litispendência?
4. Haverá ainda recurso caso o TRF não aceite a tese da litispendência? Para qual instância se recorreria? Ao STJ?
5. Quanto tempo poderá durar ainda essa ação?