Recentemente os escritórios de advocacia de Sérgio Bermudes, do Rio de Janeiro, e de João Ramos Schaefer, de Florianópolis, impetraram Mandado de Segurança Coletivo visando o restabelecimento da URP de fevereiro de 1989.
Este MS adotou uma nova linha jurídica em defesa do nosso direito à URP, ou seja: busca o reconhecimento de uma decisão judicial transitada em julgado que amparava o pagamento da URP, conforme constava nos nossos contracheques, decisão esta que nunca foi levada em juízo para se contrapor ao presente corte, o qual tem origem administrativa.
Entretanto, sem julgar o mérito do mesmo, este MS não foi acolhido pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Florianópolis, sob o argumento de que o MS estaria repetindo ações anteriores já rejeitadas ou em curso.
Na verdade, diversas ações haviam sido ajuizadas anteriormente. Nenhuma, entretanto, com o devido respeito à decisão judicial em apreço, com as características da acima numerada.
Por isso, entendendo que a ação atual não repete anteriores, já julgadas, ou ainda em curso, foi interposto, no prazo legal, recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em Porto Alegre. O teor da apelação está na Apufsc à disposição dos associados.
O recurso deverá subir nas próximas semanas àquela Corte Federal de Justiça para julgamento. Entretanto, é importante ter clareza que a decisão judicial a ser tomada em Porto Alegre, boa ou má, não encerrará o processo. Ganhar ou perder em Porto Alegre não é o fim da linha, pois com certeza a parte que se sentir prejudicada recorrerá, e o processo subirá para Brasília, para ser julgado pelo STJ. E, provavelmente isto somente se encerrará no STF, em face da gravidade do que está em questão.
Este itinerário levará algum tempo, provavelmente até o final deste ano, ou um pouco mais.
Colegas: devemos permanecer firmes, seguros do nosso direito consagrado na sentença transitada em julgado desde 1990, com plena confiança na justiça e no trabalho dos nossos advogados de competência nacional. Estamos lutando por algo de imenso valor: o reconhecimento da nossa sentença pelos tribunais fará com que a URP seja devidamente incorporada aos salários. E isto exige a unidade da categoria e o apoio de todos os colegas.