Fazendo um exercício de imaginação, não muito difícil, a fim de enriquecer uma analogia, vamos imaginar o seguinte: que a Inglaterra de 1940, em vez de Winston Churchill( uma única cabeça), na chefia da grande e ameaçada nação britânica, estivesse sob o comando da atual e da anterior ( principalmente esta!), diretorias da Apufsc (ambas completas e unidas (?) para salvar a” velha Albion”dos ensandecidos nazistas).
Ressalvado o horror dessa pavorosa analogia, vejamos, então, os altamente prováveis, resultados de tão abominável ficção (felizmente apenas ficção!): teríamos em 2008 (aliás, desde 1940!), como todos já bem podem imaginar: língua oficial da Grã-Bretanha, o alemão, é claro, bandeira britânica com uma enorme suástica no meio, feriado principal inglês ? Essa é fácil, o dia do nascimento de Adolph Hitler, etc.etc.
Basta, chega de analogias assustadoras, vamos agora, aos fatos atuais a serem comparados e, meditados. Senão, vejamos, qualquer criancinha alfabetizada, filha de professor da UFSC, sabia que quando os docentes recebiam a URP , no contra-cheque dos pais, elas as criancinhas, seriam capazes de ler numa linha do mencionado documento: DECISAO JUDICIAL TRAN JUG AT, e o valor a ser creditado.
Sabe-se também, que, em torno de 1.800 docentes fizeram parte da listagem e, através do advogado da época Dr. Victor Gevaerd, foram inclusos na ação denominada URP, para aqueles docentes que substabeleceram o mencionado advogado, e unicamente estes. Sentença transitada em julgado, segurança jurídica, rubrica própria para a URP e, jamais, torno a repetir, jamais, a juíza também assinou isso, ou seja, incorporação da rubrica ao salário, isto nunca foi feito, uma vez que se tratou da criação de uma rubrica própria e relativa, apenas, aos impetrantes da ação, dezessete anos passados, etc.
Ponto final? Não, definitivamente não, passadas algumas diretorias, “sindicatos” e assessorias jurídicas ( a mando explícito, e político, das diretorias, é claro ), criou-se, então, um factóide, ou seja, a figura do “professor desurpado”. Detalhe, salvo raríssimas exceções, esse docente que foi admitido na UFSC, em 1990 ou após, sabia e, muito bem sabido, quanto era o seu salário mensal, ao aceitar ser admitido, assinar a admissão e, também era do seu total e pleno conhecimento, que não tinha sido incluído na denominada “ação da URP”.
Pois bem, e para encerrar, as derrotas sucessivas no judiciário, o sepulcral silêncio de nossos colegas do CCJ, onde labutam os juízes e especialistas em Direito do Trabalho, que costumeiramente rejeitam nossos argumentos e “descobertas jurídicas”, as multas impostas (que você pagará!), o descrédito e a fama de “perdedores” que já adquirimos me leva, já que mandamos definitivamente para o espaço, o aspecto fulcral da ação, a sugerir fortemente, então, o seguinte: quem sabe na próxima medida judicial, da agora denominada “URP para todos”, não esquecer, também, de incluir os motoristas da Transol (aliás, esses têm poder! Só o vale alimentação deles é R$290,00 e o seu?), o pessoal da Comcap, os bombeiros, o “amado” Luis Henrique, reconduzido pelo atual reitor, e que adora de paixão os docentes, bem como é o servidor mais fiel que o MPOG já teve, enfim todos os trabalhadores, para não se fazer injustiça com ninguém! A propósito, quando vai ser a nossa próxima derrota jurídica?